Lei nº 5.604 de 18/12/2009

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 dez 2009

Torna obrigatória a embalagem individual de cartões telefônicos de qualquer espécie comercializados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º, combinado com o § 7º, do art. 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5.604, de 18 de dezembro de 2009, oriunda do Projeto de Lei nº 600-A, de 2007.

A Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro,

Decreta:

Art. 1º A comercialização dos cartões telefônicos, de qualquer tipo ou finalidade, somente se dará quando estiverem totalmente embalados.

§ 1º Os cartões telefônicos deverão ser embalados individualmente.

§ 2º A embalagem de que trata o caput será plástica, de material biodegradável.

Art. 2º As embalagens dos cartões telefônicos deverão dispor de sistema de fechamento que evite a abertura involuntária da embalagem em condições razoáveis.

Art. 3º As embalagens deverão ser transparentes, de maneira que facilitem a identificação dos créditos existentes nos cartões.

Art. 4º As empresas que descumprirem o disposto nesta Lei estarão sujeitas a multas e sanções, em conformidade com o disposto no Código de Defesa do Consumidor.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 2009.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

Autor: Deputada BEATRIZ SANTOS