Lei nº 5611 DE 05/09/2023
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 05 set 2023
Altera a redação do inciso II do artigo 37 da Lei nº 3.686, de 8 de dezembro de 2015, que “Dispõe sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental do Estado de Rondônia, e dá outras providências”.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso II do artigo 37 da Lei nº 3.686 , de 8 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37. .....
II - atividades agropecuárias, agroindustriais e agrossilvopastoris exercidas por agricultor familiar e empreendedor familiar rural, assim considerando aquele que pratica atividades no meio rural, incluída a limpeza de tanques e reservatórios de bebedouros de animais, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos:" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 5 de setembro de 2023.
Deputado MARCELO CRUZ
Presidente - ALE/RO