Lei nº 5741 DE 16/05/2014
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 19 mai 2014
Acrescenta item ao inciso II do art. 33 da Lei nº 691 , de 24 de dezembro de 1984.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 33 da Lei nº 691 , de 24 de dezembro de 1984, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 33. (.....)
(.....)
II - (.....)
(.....)
%
21 - | Serviços de logística relacionados à exploração e explotação de petróleo, de gás natural e de outros recursos minerais, desde que prestados diretamente a consórcios exploradores de tais recursos.... | 3 |
(...)" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES