Lei nº 5788 DE 22/12/2016

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 26 dez 2016

Altera a Lei nº 4.027, de 16 de outubro de 2007, que dispõe sobre a prioridade de atendimento às gestantes, às pessoas acompanhadas de criança no colo, aos idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, às pessoas com deficiência e às pessoas com obesidade grave ou mórbida.

O Governador do Distrito Federal,

Faço saber que a Câmara Legislativa do distrito federal decreta e eu sanciono a Seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 4.027, de 16 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Dispõe sobre a prioridade de atendimento às gestantes, às lactantes, às pessoas acompanhadas de criança no colo, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às pessoas com deficiência, às pessoas com obesidade grave ou mórbida, às pessoas que se submetem à hemodiálise e às pessoas portadoras de neoplasia maligna.

Art. 2º O art. 1º, caput , da Lei nº 4.027, de 16 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem à hemodiálise e as pessoas portadoras de neoplasia maligna têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 2016

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG