Lei nº 5.827 de 21/09/2010
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 set 2010
Modifica a redação do art. 1º da Lei nº 4.128, de 16 de julho de 2003.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.128, de 16 de julho de 2003, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam as empresas que operam com cartões de crédito obrigadas a dar informação de quitação ou débito existente ao usuário, mensalmente, inclusive introduzindo, no texto da fatura da cobrança, aviso expresso, em local de fácil visualização, que o pagamento de valor inferior ao total da dívida importará em incidência de juros (encargos contratuais ou encargos de financiamento), que serão demonstrados e cobrados no mês subsequente." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2010
SÉRGIO CABRAL
Governador
Projeto de Lei nº 2.067-A/2009
Autoria: Deputado Anabal