Lei nº 5.869 de 22/06/1999
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 23 jun 1999
Acrescenta o inciso IX, no § 1º do art. 4º, da Lei nº 5.541, de 22 de dezembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao parágrafo 1º do art. 4º da Lei nº 5.541, de 22 de dezembro de 1997, o inciso IX, com a seguinte redação:
"Art. 4º ............................................
§ 1º .................................................
IX - que distribuam combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes, derivados ou não de petróleo".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de junho de 1999.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
LUIZ SÉRGIO AURICH
Secretário de Estado da Justiça
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda