Lei nº 5.903 de 24/02/2011
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 fev 2011
Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta um Parágrafo Único ao art. 1º da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, com a seguinte redação:
"Art. 1º (.....)
Parágrafo único. O cumprimento do disposto no caput dar-se-á pela inclusão do número e do ano da Lei que criou o evento no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, incluindo-se as leis dos antigos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara recepcionadas pela Constituição de 1975, que criou o atual Estado do Rio de Janeiro, no anexo único desta lei, em respeito ao disposto nas leis estaduais nºs 1.839, de 16 de julho de 1991; 3.020, de 22 de julho de 1998; e 3.407, de 15 de maio de 2000."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2011
SÉRGIO CABRAL
Governador
Projeto de Lei nº 2.945-A/2010
Autoria do Deputado Coronel Jairo