Lei nº 5917 DE 01/12/2017
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 04 dez 2017
Torna obrigatório o atendimento preferencial às pessoas com Transtorno Espectro Autista nos estabelecimentos públicos e privados do município de Campo Grande-MS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Marcos Marcello Trad, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam, também, amparadas pelo atendimento prioritário, nos estabelecimentos públicos e privados, as pessoas com Transtorno Espectro Autista e seus respectivos acompanhantes.
Parágrafo único. Entende-se por estabelecimentos privados:
I - supermercados;
II - bancos e casas lotéricas;
III - farmácias
IV - bares e restaurantes;V - lojas em geral e
VI - similares.
Art. 2º Torna-se obrigatório aos estabelecimentos públicos e privados inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do Transtorno Espectro Autista.
Parágrafo único. O símbolo a ser inserido nas placas de atendimento prioritário refere-se ao constante no anexo único da presente lei, Símbolo Mundial do Transtorno Espectro Autista, o qual é representado por uma fita feita de peças de quebra-cabeças coloridas, que representa o mistério e a complexidade desta patologia.
Art. 3º Em caso de inobservância aos Arts. 1º e 2º, conforme o caso, será aplicada a multa de R$ 800,00 (oitocentos reais), com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em caso de reincidência.
Parágrafo único. A multa de que trata o caput deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado no exercício anterior, sendo que no caso de extinção deste índice será adotado outro criado pela legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 4º Os estabelecimentos terão o prazo de 60 dias para se adequarem a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 1º DE DEZEMBRO DE 2017.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO - À LEI nº 5.917 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017
Símbolo Mundial do Transtorno Espectro Autista