Lei nº 6.014 de 06/07/2010
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 06 jul 2010
Altera o art. 8º, caput da Lei nº 5.966, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a regularização fundiária do Cerrado Piauiense.
O Governador do Estado do Piauí, faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 8º, caput, da Lei nº 5.966, de 13 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 8º As partes interessadas na regularização fundiária, nos termos desta Lei, deverão formular as suas pretensões em petições dirigidas ao Diretor Geral do INTERPI, no prazo máximo de 01 (um) ano, após a publicação desta Lei, instruídas com os seguintes documentos:"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALACIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 06 de julho de 2010.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO