Lei nº 602 de 28/06/2007
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 28 jun 2007
"Dispõe sobre a aplicação do Estatuto Nacional da Microempresa de Pequeno Porte de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Com fundamento no art. 146 da Constituição Federal, o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, no âmbito estadual, obedecerá ao disposto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14, de dezembro de 2006.
Art. 2º As microempresas e empresas de pequeno porte que aufiram receita bruta superior à última faixa de receita bruta adotada pelo estado, conforme previsto no art. 19 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14, de dezembro de 2006, relativamente ao ICMS, ficam sujeitas ao cumprimento da legislação tributaria aplicável aos demais contribuintes do imposto.
Art. 3º A implementação das normas regulamentares estabelecida pelo comitê gestor de tributação microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o inciso I do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14, de dezembro de 2006, quando necessária, será feita por ato do Poder Executivo.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições da Lei Estadual nº 124, de 26 de março de 1996.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2007.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de junho de 2007.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima