Lei nº 6.148 de 20/12/2011
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 20 dez 2011
Altera a Lei nº 5.494, de 19 de setembro de 2005, que institui o Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado do Piauí - PPP Piauí, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Piauí,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 12, caput, da Lei nº 5.494, de 19 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. O Estado somente poderá contratar parceria público-privada quando não tiver exercido os limites a que se refere o caput do art. 28 da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 (Federal), que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da Administração Pública." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 20 de Dezembro de 2011.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO