Lei nº 6.174 de 07/03/2012
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 mar 2012
Altera a Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, incluindo a festa literária internacional de Paraty.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMEMORAÇÕES SEM DATA FIXA
DIA DO VENDEDOR E DO DISTRIBUIDOR DE JORNAIS E REVISTAS - A SER COMEMORADO NO PRIMEIRO DOMINGO DEPOIS DA PÁSCOA CRISTÃ. Lei nº 141, de 28 de junho de 1977.
SEMANA DA ETNIA - NA SEMANA DO MÊS EM QUE OCORRER O DIA DO FOLCLORE. Lei nº 3.747, de 27 de dezembro de 2001.
SEMANA DO PATRONO DA ESCOLA - DATAS A SEREM FIXADAS PELA DIREÇÃO DE CADA ESCOLA. Lei nº 4.111, de 16 de junho de 2003.
FEIRA LITERÁRIA INTERNACIONAL DE PARATY - A SER COMEMORADA NO MÊS DE JUNHO.
ANO DE 2009 - ANO COMEMORATIVO DO BICENTENÁRIO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Lei nº 5.289, de 10 de julho de 2008.
DIA DE OXALÁ - Lei nº 1.100, de 23 de dezembro de 1986.
DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO DA PREVENÇÃO DO CÂNCER COLO-RETAL - Lei nº 4.408, de 23 de setembro de 2004.
FERIADO ESTADUAL - TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL - Lei nº 5.243, de 14 de maio de 2008.
(NR)"
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de março de 2012
SÉRGIO CABRAL
Governador
Projeto de Lei nº 2.446-A/2009
Autoria do Deputado Sabino