Lei nº 6.174 de 07/03/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 mar 2012

Altera a Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, incluindo a festa literária internacional de Paraty.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMEMORAÇÕES SEM DATA FIXA

DIA DO VENDEDOR E DO DISTRIBUIDOR DE JORNAIS E REVISTAS - A SER COMEMORADO NO PRIMEIRO DOMINGO DEPOIS DA PÁSCOA CRISTÃ. Lei nº 141, de 28 de junho de 1977.

SEMANA DA ETNIA - NA SEMANA DO MÊS EM QUE OCORRER O DIA DO FOLCLORE. Lei nº 3.747, de 27 de dezembro de 2001.

SEMANA DO PATRONO DA ESCOLA - DATAS A SEREM FIXADAS PELA DIREÇÃO DE CADA ESCOLA. Lei nº 4.111, de 16 de junho de 2003.

FEIRA LITERÁRIA INTERNACIONAL DE PARATY - A SER COMEMORADA NO MÊS DE JUNHO.

ANO DE 2009 - ANO COMEMORATIVO DO BICENTENÁRIO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Lei nº 5.289, de 10 de julho de 2008.

DIA DE OXALÁ - Lei nº 1.100, de 23 de dezembro de 1986.

DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO DA PREVENÇÃO DO CÂNCER COLO-RETAL - Lei nº 4.408, de 23 de setembro de 2004.

FERIADO ESTADUAL - TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL - Lei nº 5.243, de 14 de maio de 2008.

(NR)"

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de março de 2012

SÉRGIO CABRAL

Governador

Projeto de Lei nº 2.446-A/2009

Autoria do Deputado Sabino