Lei nº 6193 DE 31/07/2018
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 01 ago 2018
Altera a Lei nº 4.027, de 16 de outubro de 2007, que dispõe sobre a prioridade de atendimento às gestantes, às lactantes, às pessoas acompanhadas de criança no colo, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às pessoas com deficiência, às pessoas com obesidade grave ou mórbida, às pessoas que se submetem à hemodiálise e às pessoas portadoras de neoplasia maligna.
O Governador do Distrito Federal,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.027 , de 16 de outubro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se para § 1º o atual parágrafo único:
§ 2º A pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada como pessoa com deficiência, sendo amparada pelo atendimento prioritário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de julho de 2018
130º da República e 59 de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG