Lei nº 6225 DE 14/12/1994
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 14 dez 1994
Revogada pela Lei Nº 9612 DE 31/05/2012:
Dispõe sobre a instalação de lugares especiais nos ônibus intermunicipais para idosos, deficientes físicos e grávidas.
Art. 1º Torna-se obrigatório, nos ônibus intermunicipais do Estado do Maranhão, a reserva dos dois primeiros bancos de dois assentos, os mais próximos e ao lado da porta de saída, para pessoas deficientes físicas, idosas e grávidas.
Art.2º A referida reserva será feita obrigatoriamente através de placas indicativas em letras legíveis anexadas ao lado dos bancos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.