Lei nº 6262 DE 11/10/2017
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 16 out 2017
Altera o art. 33 da Lei nº 691 , de 24 de dezembro de 1984.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 33 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33 ...
...
II - ... %
21. Serviços de logística relacionados à exploração e à explotação de petróleo e gás natural ... 3
22. Integração de serviços de implementação, intervenção e interligação de poços marítimos relacionados à exploração e à explotação de petróleo e gás natural, desde que os respectivos estabelecimentos prestadores sejam localizados nos bairros de Acari, Barros Filho, Cordovil, Costa Barros, Jardim América, Parada de Lucas, Parque Colúmbia, Pavuna e Vigário Geral ... 2"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA