Lei nº 6294 DE 01/10/2019
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 12 nov 2019
Derrubada de Veto - Dispõe sobre o transporte remunerado privado individual de passageiros e dá outras providências.
(Revogado pela Lei Nº 6747 DE 15/12/2021):
O presidente da Câmara Municipal de Campo Grande.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 7º do Art. 42 da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, o seguinte dispositivo vetado da Lei nº 6.294, de 1º de outubro de 2019:
"Art. 1º .....
.....
.....
§ 3º Os veículos que prestam serviços de transporte de passageiros nos aeroportos e rodoviárias dentro do Município, com ponto fixo à espera de passageiros ou oriundos de contratos com as administradoras destes terminais, serão considerados, para todos os efeitos, táxis ou mototáxis, devendo observar a legislação municipal, incluindo a exigência de alvarás para cada automóvel e de funcionamento da pessoa jurídica prestadora do serviço, se for o caso."
Campo Grande - MS, 11 de novembro de 2019.
PROF. JOÃO ROCHA
PRESIDENTE