Lei nº 6.342 de 28/12/2000

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 29 dez 2000

Altera dispositivos das Leis nº 5.055, de 16 de dezembro de 1982, que "Dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e de Serviços Diversos e dá outras providências"; 6.010, de 27 de dezembro de 1996, que "Institui a Taxa de Segurança pela prestação de Serviços Públicos ou atividades específicas, decorrentes do exercício do Poder de Polícia por Órgãos do Sistema de Segurança Pública"; e 6.279, de 29 de dezembro de 1999, que "Dispõe sobre as taxas administrativas do Departamento de Trânsito do Estado do Pará", e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As Tabelas I e III da Lei nº 5.055, de 16 de dezembro de 1982, e o anexo da Lei nº 6.010, de 27 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a redação dada por esta Lei.

Art. 2º A Tabela de Taxas do Departamento de Trânsito do Estado do Pará - DETRAN-PA, constante da Lei nº 6.279, de 29 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a redação dada por esta Lei.

Art. 3º Fica acrescida a Tabela V à Lei nº 5.055, de 16 de dezembro de 1982, com a redação dada por esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de dezembro de 2000.

ALMIR GABRIEL

Governador do Estado