Lei nº 6342 DE 09/11/2012
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 nov 2012
Altera a Lei nº 5.187, de 14 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a adequação dos guichês de atendimento no Estado do Rio de Janeiro às Pessoas com Deficiência que utilizem Cadeiras de Roda.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera-se o artigo 1º da Lei nº 5.187, de 14 de janeiro de 2008, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O guichê para venda de bilhetes de atendimento destinado aos idosos maiores de 65 anos, às gestantes e às pessoas com deficiência, estabelecidos em todo Estado do Rio de Janeiro, serão adequados à altura e condizentes às necessidades das pessoas com deficiência, que utilizam cadeiras de roda, para que os mesmos tenham um melhor contato visual e de comunicação com o funcionário, a fim de facilitar e agilizar o atendimento.
Parágrafo único. Os guichês que esta Lei faz referência são os localizados em:
I - estações metroviárias;
II - estações ferroviárias;
III - estações hidroviárias;
IV - estações rodoviárias;
V - agências bancárias;
VI - agências dos Correios;
VII - Casas Lotéricas;
VIII - cinemas;
IX - teatros;
X - casas de shows/espetáculos;
XI - outros locais de lazer e entretenimento, que tenham atendimento prioritário. (NR)"
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2012
SÉRGIO CABRAL
Governador
Projeto de Lei nº 599-A/2011
Autoria do Deputado Bernardo Rossi