Lei nº 6342 DE 09/11/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 nov 2012

Altera a Lei nº 5.187, de 14 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a adequação dos guichês de atendimento no Estado do Rio de Janeiro às Pessoas com Deficiência que utilizem Cadeiras de Roda.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Altera-se o artigo 1º da Lei nº 5.187, de 14 de janeiro de 2008, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º O guichê para venda de bilhetes de atendimento destinado aos idosos maiores de 65 anos, às gestantes e às pessoas com deficiência, estabelecidos em todo Estado do Rio de Janeiro, serão adequados à altura e condizentes às necessidades das pessoas com deficiência, que utilizam cadeiras de roda, para que os mesmos tenham um melhor contato visual e de comunicação com o funcionário, a fim de facilitar e agilizar o atendimento.

 

Parágrafo único. Os guichês que esta Lei faz referência são os localizados em:

 

I - estações metroviárias;

 

II - estações ferroviárias;

 

III - estações hidroviárias;

 

IV - estações rodoviárias;

 

V - agências bancárias;

 

VI - agências dos Correios;

 

VII - Casas Lotéricas;

 

VIII - cinemas;

 

IX - teatros;

 

X - casas de shows/espetáculos;

 

XI - outros locais de lazer e entretenimento, que tenham atendimento prioritário. (NR)"

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2012

 

SÉRGIO CABRAL

Governador

 

Projeto de Lei nº 599-A/2011

 

Autoria do Deputado Bernardo Rossi