Lei nº 6.393 de 09/12/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 1976
Eleva em Cr$ 159.608.000,00 (cento e cinqüenta e nove milhões, seiscentos e oito mil cruzeiros) o limite atribuído ao Governador do Distrito Federal para abertura de créditos suplementares.
O Presidente da República, faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É elevado em Cr$159.608.000,00 (cento e cinqüenta e nove milhões, seiscentos e oito mil cruzeiros) o limite para abertura de créditos suplementares atribuído ao Governador do Distrito Federal pelo Art. 7º da Lei nº 6.280, de 9 de dezembro de 1975, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1976, modificado pelo Art. 1º da Lei nº 6.372, de 8 de novembro de 1976.
Art. 2º Para o atendimento dos créditos suplementares autorizados nesta Lei, serão utilizados recursos na forma abaixo especificada:
Cr$1,00 | |
I - Operação de Crédito (Empréstimo Suplementar - FISAG) ............ | 75.000.000 |
II - Excesso de Arrecadação (Cota-Parte do Salário Educação) ....... | 34.608.000 |
III - Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano - FNDU ................. | 40.000.000 |
IV - Convênio com o Ministério da Justiça ..................................... | 10.000.000 |
TOTAL ....................................................................................... | 159.608.000 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão