Lei nº 6.405 de 21/05/1992
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 22 mai 1992
Estabelece novo índice para cálculo e atualização das Taxas de Prestação de Serviços na área do Poder Judiciário e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para os fins previstos no artigo 87, da Lei nº 3.956, de 11 de dezembro de 1981 - COTEB, com relação às taxas de prestação de serviços na área do Poder Judiciário, fica alterado o seu Anexo III, na forma das tabelas anexas, onde se adota, como índice basilar, a Unidade Padrão Fiscal do Estado da Bahia - UPF-Ba.
Art. 2º Em conseqüência do disposto no artigo anterior, o parágrafo único do dispositivo supracitado passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 87. ....................................................................................
Parágrafo único. O Poder Executivo publicará os valores das taxas, em cruzeiros, sempre que houver modificação da UPF-Ba, podendo ajustar tais valores, desde que não exceda a 40% (quarenta por cento) para mais ou para menos das quantias fixadas nos anexos desta Lei."
Art. 3º A presente Lei será, no que couber, regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 88, da Lei nº 3.956, de 11 de dezembro de 1981.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21de maio de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
TAXA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DO PODER JUDICIÁRIO
TABELA I - DOS PROCESSOS EM GERALI - CAUSAS EM GERAL | |
H I P Ó T E S E D E I N C I D Ê N C I A | ALÍQUOTA |
Até 2,13 | ,07100 |
De 2,14 a 3,20 | ,10651 |
De 3,21 a 7,10 | ,14201 |
De 7,11 a 14,20 | ,17752 |
De 14,21 a 28,40 | ,28403 |
De 28,41 a 42,60 | ,71008 |
De 42,61 a 71,00 | 1,42017 |
De 71,01 a 177,52 | 2,13026 |
De 177,53 a 355,04 | 3,55043 |
De 355,05 a 710,09 | 5,32564 |
De 710,10 a 1.065,13 | 7,10086 |
De 1.065,14 a 1.775,21 | 8,87607 |
Acima de 1.775,22 | 10,65129 |
II - MANDADO DE SEGURANÇA DE VALOR INESTIMÁVEL,10651
III - CONFLITOS DE JURISDIÇÃO SUSCITADOS PELA PARTE,10651
IV - PROCESSO SEM VALOR DECLARADO, INCLUSIVE CUMPRIMENTO DE PRECATÓRIA, CARTA DE ORDEM E JUSTIFICAÇÃO,17752
V - JUSTIFICAÇÃO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS,10651
VI - PROCESSOS CRIMINAIS,10651
NOTAS
1 - Tratando-se de execução fiscal, a taxa será reduzida para 50% (cinquenta por cento), se o devedor pagar a dívida antes da penhora; e para 70% (setenta por cento), se a dívida for paga antes do julgamento dos embargos ou antes da determinação do leilão.
2 - No caso de intervenção de terceiro, de litisconsorte ulterior, da apresentação de embargos, a taxa corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa do processo ou da execução em curso.
3 - O abandono ou desistência de feito e a transação que lhe ponha termo não implicam a desoneração das taxas devidas ou a restituição das já recolhidas.
4 - As despesas de correio, telegramas, telefone ou telex, deverão ser depositadas em Cartório pelo interessado antes de sua efetivação.
5 - Nos processos de falência e concordata, a taxa será calculada com base nos valores do inciso I desta tabela, considerando o valor do ativo inicialmente declarado e ao final.
6 - Nos processos de inventário, arrolamento, separação, etc, a taxa será calculada com base no valor dos bens a inventariar ou, no caso de separação, a dividir.
7 - Nos casos de embargo do devedor, o pagamento da taxa será feito quando da apresentação da petição ao juízo de execução.
TABELA II - DOS RECURSOS EM GERALH I P Ó T E S E S D E I N C I D Ê N C I A | ALÍQUOTA |
(UPF) (UPF) | |
I -RECURSOS E CARTAS TESTEMUNHÁVEIS EXCLUSIVE AS DESPESAS COM TRASLADOS | ,10651 |
II -AGRAVO DE INSTRUMENTO, EXCLUSIVE DESPESAS COM A FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO | ,14201 |
H I P Ó T E S E S D E I N C I D Ê N C I A | ALÍQUOTA |
(UPF) (UPF) | |
Até 1,78 | ,03550 |
De 1,79 a 3,55 | ,07100 |
De 3,56 a 7,10 | ,10651 |
De 7,11 a 14,20 | ,21302 |
De 14,21 a 21,30 | ,35504 |
De 21,31 a 35,50 | ,53256 |
De 35,51 a 71,00 | ,88760 |
De 71,01 a 177,52 | 1,42017 |
De 177,53 a 355,04 | 2,13025 |
De 355,05 a 710,09 | 2,84034 |
De 710,10 a 1.775,21 | 3,55043 |
Acima de 1.775,22 | 4,61555 |
H I P Ó T E S E S D E I N C I D Ê N C I A | ALÍQUOTA |
(UPF) (UPF) | |
I - CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, NOTIFICAÇÃO, ENTREGA DE OFÍCIO E CERTIDÃO NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE ATO: | |
a) na zona urbana | ,03550 |
b) na zona suburbana | ,07100 |
c) na zona rural (excluída a condução) | ,10651 |
II - AUTO DE PENHORA (INCLUÍDA AVALIAÇÃO), SEQUESTRO, DESPEJO, ARROLAMENTO, LEVANTAMENTO, BUSCA E APREENSÃO, ARROMBAMENTO, IMISSÃO DE POSSE, REINTEGRAÇÃO DE POSSE: | |
a) auto de penhora (incluída a avaliação, seqüestro, despejo | ,14201 |
b) arrolamento, levantamento, busca e apreensão | ,14201 |
c) arrombamento, imissão de posse, reintegração de posse | ,14201 |
H I P Ó T E S E S D E I N C I D Ê N C I A | ALÍQUOTA |
(UPF) (UPF) | |
Até 1,78 | ,03550 |
De 1,79 a 3,55 | ,07100 |
De 3,56 a 7,10 | ,10651 |
De 7,11 a 14,20 | ,21302 |
De 14,21 a 21,30 | ,35504 |
De 21,31 a 35,50 | ,53256 |
De 35,51 a 71,00 | ,88760 |
De 71,01 a 177,52 | 1,42017 |
De 177,53 a 355,04 | 2,13025 |
De 355,05 a 710,09 | 2,84034 |
De 710,10 a 1.775,21 | 3,55043 |
Acima de 1.775,22 | 4,61555 |
H I P Ó T E S E S D E I N C I D Ê N C I A | ALÍQUOTA |
(UPF) (UPF) | |
ARBITRAMENTO: |
a) de fiança e multa, inclusive a relacionada com a liquidação do objeto | ,03550 |
b) do valor das causas de qualquer natureza | ,07100 |
EXAMES E VISTORIAS - a serem arbitradas pelo Juiz (excluídas despesas de condução): |
a) no mínimo de | ,10651 |
b) no máximo de | 2,13025 |
I - DEPÓSITO DE BENS QUE PRODUZEM RENDIMENTOS MENSAIS |
H I P Ó T E S E S D E I N C I D Ê N C I A | ALÍQUOTA |
(UPF) (UPF) | |
Até ,71 | ,10651 |
De ,72 a 1,42 | ,14201 |
De 1,43 a 3,55 | ,21302 |
De 3,56 a 7,10 | ,35504 |
De 7,11 a 17,75 | ,71008 |
De 17,76 a 35,50 | 1,42017 |
De 35,51 a 177,52 | 2,13025 |
De 177,53 a 355,04 | 2,84034 |
Acima de 355,05 | 3,55043 |
II - DEPÓSITO DE BENS, POR ANO DE DEPÓSITO, COM VALOR |
H I P Ó T E S E S D E I N C I D Ê N C I A | ALÍQUOTA |
(UPF) (UPF) | |
Até 1,42 | ,10651 |
De 1,43 a 3,55 | ,17751 |
De 3,56 a 10,65 | ,35504 |
De 10,66 a 17,75 | ,53256 |
De 17,76 a 35,50 | ,71008 |
De 35,51 a 71,00 | 1,06512 |
De 71,01 a 177,52 | 1,77521 |
De 177,53 a 355,04 | 2,84034 |
De 355,05 a 710,09 | 3,55043 |
Acima de 710,10 | 4,61555 |
H I P Ó T E S E S D E I N C I D Ê N C I A | ALÍQUOTA |
(UPF)(UPF) | |
I. EXAME PARA VERIFICAR A EXATIDÃO DA TRADUÇÃO - por folha | ,05325 |
II. INTERVENÇÃO EM DEPOIMENTOS OU OUTROS ATOS JUDICIAIS | ,17751 |
III. TRADUÇÃO DE DOCUMENTOS: | |
a) pela 1ª via datilografada - p/página | ,07100 |
b) pela 2ª via ou cópias assinadas e autenticadas | ,03550 |
H I P Ó T E S E S D E I N C I D Ê N C I A | ALÍQUOTA |
(UPF) (UPF) | |
I - RECURSOS (INCLUSIVE EXTRAORDINÁRIO) | ,10651 |
II - MANDADO DE SEGURANÇA, RECLAMAÇÕES, REPRESENTAÇÕES, DESAFORAMENTO E AÇÕES PENAIS | ,10651 |
III - AÇÕES RESCISÓRIAS | ,35504 |
H I P Ó T E S E S D E I N C I D Ê N C I A | ALÍQUOTA |
(UPF) (UPF) | |
I - FORNECIMENTO DE CERTIDÕES NEGATIVAS OU POSITIVAS, POR CARTÓRIO OU SERVENTIASJUDICIAIS, POR PESSOA: | |
a) com busca de até 05 (cinco) anos | ,01420 |
b) com busca de mais de 05 (cinco) anos e até 10 (dez) anos | ,01775 |
c) com busca de mais de 10 (dez) anos | ,02840 |
II - TRASLADO, FORMAÇÃO DE INSTRUMENTOS OU FOTOCÓPIA DE TERMO: | |
a) por página datilografada | ,01420 |
b) por página fotocopiada | ,01065 |
III - CONFERÊNCIA E AUTENTICAÇÃO DE FOTOCÓPIA: | |
a) por página, somente o verso ou anverso | ,01065 |
b) por página, verso e anverso | ,02130 |
I - ESCRITURA COM VALOR DECLARADO | |
H I P Ó T E S E S D E I N C I D Ê N C I A | ALÍQUOTA |
(UPF)(UPF) | |
Até 7,10 | ,07100 |
De 7,11 a 14,20 | ,10651 |
De 14,21 a 21,30 | ,17752 |
De 21,31a 35,50 | ,35504 |
De 35,51 a 71,00 | ,53256 |
De 71,01 a 142,00 | ,71008 |
De 142,01 a 213,00 | ,88760 |
De 213,01 a 355,00 | 1,06512 |
De 355,01 a 710,00 | 1,24265 |
De 710,01 a 1.065,0 | 01,42017 |
De 1.065,01 a 1.420,00 | 1,59769 |
De 1.420,01 a 2.130,00 | 1,77521 |
De 2.130,01 a 3.550,00 | 2,13025 |
De 3.550,01 a 7.100,00 | 2,48530 |
De 7.100,01 a 14.200,00 | 2,84034 |
Acima de 14.200,01 | 3,55043 |
H I P O T E S E S D E I N I D Ê N C I A | A L Í Q U O T A |
(U P F) (U P F) | |
II - ESCRITURA SEM VALOR DECLARADO E ATOS OU CONTRATOS NÃO RELATIVOS A IMÓVEIS | ,17752 |
III- ESCRITURA DE TESTAMENTO E REVOGAÇÃO OU APROVAÇÃO DE TESTAMENTO | ,53256 |
IV - ESCRITURA DE CONVENÇÃO OU ESPECIFICAÇÃO DE CONDOMÍNIO EM PLANOS HORIZONTAIS OU SUAS MODIFICAÇÕES: | |
a) pela convenção | ,14201 |
b) por unidade autônoma | ,03550 |
V - PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO: | |
a) procuração simples | ,03550 |
a) procuração simples | ,03550 |
b) procuração com mais de uma pessoa-por pessoa | ,01775 |
c) substabelecimento | ,03550 |
d) procuração para fins previdenciários | ,01775 |
VI - CERTIDÕES OU TRASLADOS: | |
a) pela primeira folha | ,01775 |
b) por cada folha subseqüente | ,01065 |
c) através de fotocópia autenticada - por folha | ,00710 |
VII - RECONHECIMENTO DE FIRMA E AUTENTICAÇÃO: | |
a) reconhecimento de firma, letra ou sinal | ,00106 |
b) autenticação de fotocópia de documentos - frente | ,00106 |
c) autenticação de fotocópia de documentos - frente e verso | ,00213 |
NOTAS
1 - No preço da escritura, procuração ou substabelecimentos se inclui o primeiro traslado.
2 - O valor da taxa será calculado com base no valor do imóvel ou direito a ele relativo aceito pela Fazenda Pública, se o valor declarado na escritura for inferior.
3 - O valor das procurações em causa própria será igual ao das escrituras de valor declarado.
4 - As taxas devidas pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária, financiada pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), nos casos previstos no art. 59 da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, serão reduzidas à metade.
5 - Nas escrituras de permuta, cada permutante pagará as taxas sobre o valor do imóvel por ele adquirido.
TABELA XI ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEISI - REGISTRO (de qualquer contrato imobiliário, exceto de loteamento) e a AVERBAÇÃO (de construção, reconstrução, ampliação, sub-rogação de dívidas, aumento de empréstimos), incluindo matrículas, buscas, indicações pessoais, reais e permutação, DE VALOR DECLARADO. |
H I P Ó T E S E S D E I N C I D Ê N C I A | ALÍQUOTA |
(UPF) (UPF) | |
Até 7,10 | ,07100 |
De 7,11 a 14,20 | ,10651 |
De 14,21 a 21,30 | ,17752 |
De 21,31 a 35,50 | ,35504 |
De 35,51 a 71,00 | ,53256 |
De 71,01 a 142,00 | ,71008 |
De 142,01 a 213,00 | ,88760 |
De 213,01 a 355,00 | 1,06512 |
De 355,01 a 710,00 | 1,24265 |
De 710,01 a 1.065,00 | 1,42017 |
De 1.065,01 a 1.420,00 | 1,59769 |
De 1.420,01 a 2.130,00 | 1,77521 |
De 2.130,01 a 3.550,00 | 2,13025 |
De 3.550,01 a 7.100,00 | 2,48530 |
De 7.100,01 a 14.200,00 | 2,84034 |
Acima de 14.200,01 | 3,55043 |
H I P Ó T E S E S D E I N C I D Ê N C I A | A L Í Q U O T A |
(U P F) (U P F) | |
II - REGISTRO SEM VALOR DECLARADO OU ARBITRADO | ,17752 |
III - AVERBAÇÃO NÃO PREVISTA NO ITEM I | ,07100 |
IV - REGISTRO DE LOTEAMENTO URBANO OU RURAL POR GLEBA OU LOTE ( inclusive notificações e exclusive as despesas de publicação) | ,03550 |
V - REGISTRO "VERBO A AD VERBUM" POR PÁGINA | ,03550 |
VI - CANCELAMENTO DE REGISTRO OU AVERBAÇÃO DE IMÓVEL LOTEADO: | |
a) em decorrência de efetivação de contrato | ,03550 |
b) nos casos em que dependa de intimação, juntada, autuação, etc. | ,71008 |
VII - CERTIDÕES - por página: | |
a) negativa de propriedade, por nome | ,01065 |
b) positiva de propriedade, sem negativa de ônus | ,01775 |
c) negativa de ônus sem positiva de propriedade | ,01775 |
d) positiva de propriedade com negativa de ônus | ,03550 |
e) de cadeia sucessória, por imóvel, sem negativa de ônus | ,05325 |
f) de cadeia sucessória, por imóvel, com negativa de ônus | ,07100 |
g) de outra natureza ou de inteiro teor | ,10651 |
NOTAS
1 - As taxas devidas por atos relativos a financiamento habitacional, rural, industrial ou de exportação, deverão observar as disposições da legislação federal (vide art. 290, parágrafos da Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973; Decreto Federal nº 62.141, de 18 de janeiro de 1968; Decreto - Lei Federal nº 167, de 14 de fevereiro de 1967).
2 - As taxas devidas pelos atos relacionados com primeira aquisição imobiliária, financiada pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), serão reduzidas à metade.
3 - As taxas devidas por atos relacionados com a aquisição de casa própria, quando neles intervenham órgão previdenciário federal, estadual ou municipal serão reduzidas à metade.
4 - As taxas previstas no item VII (exceto as das letras a, c e f) quando se tratar de mais um imóvel serão acrescidas de 0,01 da UPF por cada imóvel.
5 - Nos registros de Cédulas Rurais, Industriais, Comerciais e de Exportação, as taxas pela prestação de serviços devem ser cobradas à base de 0,5% do valor da cédula, sendo que o valor máximo dessa taxa não ultrapassará a 25% (vinte e cinco por cento) do Maior Valor de Referência (MVR- BA). O código do ato está na tabela II de Atos dos Oficiais de Registro de Imóveis, correspondente ao valor da Cédula.
6 - Nos registros de imóveis financiados pelo SFH e que correspondem à primeira aquisição, as taxas devidas serão reduzidas à metade, e o código do ato está na Tabela II - Atos dos Oficiais de Registro de Imóveis, correspondente ao valor do contrato.
7 - Nos registros de imóveis financiados com a interveniência de órgão previdenciário federal, estadual ou municipal, e que se destinem a moradia, as taxas devidas serão reduzidas à metade, e o código do ato está na Tabela II dos Atos dos Oficiais de Registro de Imóveis, correspondente ao valor do contrato.
TABELA XII ATOS DOS OFICIAIS DE PROTESTO DE TÍTULOSI - APRESENTAÇÃO (APONTAMENTO) * E PROTESTO DE TÍTULOS EM GERAL, INTIMAÇÃO PESSOAL OU POR EDITAL DE VALOR. | ||
H I P Ó T E S E S D E I N C I D Ê N C I A | ALÍQUOTA | |
(UPF) (UPF) | | |
Até ,36 | ,01065 | |
De ,37 a 1,07 | ,02840 | |
De 1,08 a 2,13 | ,03550 | |
De 2,14 a 3,55 | ,07100 | |
De 3,56 a 7,10 | ,14201 | |
De 7,11 a 14,20 | ,17752 | |
De 14,21 a 24,85 | ,24853 | |
De 24,86 a 35,50 | ,28403 | |
De 35,51 a 53,25 | ,35504 | |
De 53,26 a 71,00 | ,42605 | |
De 71,01 a 106,51 | ,53256 | |
De 106,52 a 177,52 | ,71008 | |
De 177,53 a 355,04 | 1,42017 | |
De 355,05 a 710,09 | 2,13025 | |
Acima de 710,10 | 2,84034 | |
H I P Ó T E S E S D E\ I N C I D Ê N C I A | A L Í Q U O T A | |
(U P F) (U P F ) | | |
II - CERTIDÕES | ||
a) por nome | ,01420 | |
b) por folha acrescida | ,00710 | |
c) por boletins - por folha datilografada | ,00710 | |
III- CANCELAMENTO (BAIXA) DE PROTESTO | ||
a) com apresentação do instrumento e respectivo título | ,01420 | |
b) com apresentação de outros documentos, desacompanhados do instrumento e respectivo título | ,01775 | |
NOTA ÚNICA * Havendo apenas anotação (apontamento) a taxa será reduzida à metade | |
I - REGISTRO OU TRANSCRIÇÃO DE TÍTULOS, REGISTRO INTEGRAL DE CONTRATOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS DE VALOR DECLARADO (inclusive averbação) | |
H I P Ó T E S E S D E I N C I D Ê N C I A | ALÍQUOTA |
(UPF) (UPF) | |
Até a 7,10 | ,07100 |
De 7,11 a 14,20 | ,10651 |
De 14,21 a 21,30 | ,17752 |
De 21,31 a 35,50 | ,35504 |
De 35,51 a 71,00 | ,53256 |
De 71,01 a 142,00 | ,71008 |
De 142,01 a 213,00 | ,88760 |
De 213,01 a 355,00 | 1,06512 |
De 355,01 a 710,00 | 1,24265 |
De 710,01 a 1.065,00 | 1,42017 |
De 1.065,01 a 1.420,00 | 1,59769 |
De 1.420,01 a 2.130,00 | 1,77521 |
De 2.130,01 a 3.550,00 | 2,13025 |
De 3.550,01 a 7.100,00 | 2,48530 |
De 7.100,00 a 14.200,00 | 2,84034 |
Acima de 14.200,01 | 3,55043 |
H I P Ó T E S E S D E I N C I D Ê N C I A | ALIQUOTA |
(UPF) (UPF) | |
II- REGISTRO OU TRANSCRIÇÃO DE TÍTULOS, REGISTRO INTEGRAL DE CONTRATOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS (INCLUSIVE AVERBAÇÃO) SEM VALOR DECLARADO | ,17752 |
III- CANCELAMENTO DE AVERBAÇÕES OU DE REGISTRO: | |
a) nos casos em que dependa de intimação, juntada ou autuação, etc. | ,07108 |
b) demais casos | ,03550 |
IV- INSCRIÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS DE FINS CULTURAIS, CIENTÍFICOS, RELIGIOSOS OU BENEFICENTES INCLUINDO-SE TODOS OS ATOS DO PROCESSO (REGISTRO E ARQUIVAMENTO) | ,35504 |
V - CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO DAS PESSOAS INDICADAS NO ITEM ANTERIOR | ,07100 |
VI - INSCRIÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS DE FINS ECONÔMICOS, INCLUINDO-SE TODOS OS ATOS DO PROCESSO (REGISTRO E ARQUIVAMENTO) | ,71000 |
VII - CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS DE FINS ECONÔMICOS | ,14201 |
VIII - CERTIDÕES - por folha | ,01065 |
H I P Ó T E S E S D E I N C I D Ê N C I A | ALÍQUOTA |
(UPF) (UPF) | |
I - HABILITAÇÃO DE CASAMENTO, INCLUINDO-SE PREPARO DE PAPÉIS, LAVRATURA DO ASSENTO, CERTIDÃO RESPECTIVA (NÃO INCLUÍDAS AS DESPESAS COM PUBLICAÇÕES E EDITAIS) | ,07100 |
II - ASSENTO (INCLUSIVE A CERTIDÃO FORNECIDA): | |
a) assento (inclusive a certidão fornecida) de nascimento | ,01420 |
b) assento (inclusive a certidão fornecida) de óbito | ,01420 |
c) assento (inclusive a guia) de sepultamento | ,01420 |
d) de casamento, à vista de certidão de habilitação de outro cartório | ,01420 |
III - REGISTRO OU INSCRIÇÃO DE CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL, EMANCIPAÇÃO, INTERDIÇÃO, AUSÊNCIA, AQUISIÇÃO DEFINITIVA DE NACIONALIDADE BRASILEIRA, TRANSCRIÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO, CASAMENTO OU ÓBITO OCORRIDOS NO ESTRANGEIRO, INCLUSIVE O FORNECIMENTO DA CERTIDÃO RESPECTIVA | |
a) registro ou inscrição de casamento religioso com efeito civil | ,00710 |
b) emancipação, interdição, ausência, aquisição definitiva de nacionalidade brasileira | ,00710 |
c) transcrição de registros de nascimento, casamento ou óbito ocorridos no estrangeiro, inclusive o fornecimento da certidão respectiva. | ,00710 |
IV - RETIFICAÇÃO OU AVERBAÇÃO DE ASSENTO, INCLUSIVE O FORNECIMENTO DA CERTIDÃO RESPECTIVA | ,00710 |
V - FIXAÇÃO DE EDITAIS DE OUTRO CARTÓRIO , INCLUSIVE O REGISTRO E O FORNECIMENTO DA CERTIDÃO RESPECTIVA | ,00355 |
VI - CERTIDÃO DE NASCIMENTO, CASAMENTO, ÓBITO E GUIA DE SEPULTAMENTO: | |
a) fornecimento de certidão de nascimento | ,01420 |
b) fornecimento de certidão de casamento | ,01420 |
c) fornecimento de certidão de óbito | ,01420 |
d) fornecimento de guia de sepultamento | ,01420 |
VII - DILIGÊNCIAS PARA A REALIZAÇÃO DO CASAMENTO FORA DO CARTÓRIO, EXCLUÍDA A CONDUÇÃO: | |
a) no perímetro urbano | ,10651 |
b) no perímetro rural | ,17752 |
NOTAS
1 - As certidões de fornecimento gratuito deverão ter indicada a sua finalidade.
2 - Nos atos que sejam permitidos aos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais praticar, como tabeliãs de notas, serão calculadas as taxas conforme Tabela I (TABELA DOS ATOS PRATICADOS PELOS TABELIÃS DE NOTAS).