Lei nº 6437 DE 28/12/2018
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 28 dez 2018
Altera a redação do inciso II, do art. 33, da Lei nº 691, de 1984.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II, do art. 33 , da Lei nº 691 , de 24 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33. .....
II -... | % |
..... | |
11 - Serviços de transporte coletivo de passageiros | 2 (NR) |
..... | |
18 - Serviços públicos de transporte coletivo operados, exclusivamente, por ônibus, mediante concessão outorgada através de licitação realizada pelo Poder Público Municipal. | 2 (NR) |
....."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do exercício seguinte ao ano de sua publicação ou noventa dias após a data desta publicação, o que ocorrer por último.
MARCELO CRIVELLA