Lei nº 6461 DE 27/12/2019

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 30 dez 2019

Altera a Lei nº 4.242, de 10 de novembro de 2008, que concede isenção de imposto às operações que especifica e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal,

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal Decreta e Eu Sanciono a Seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 4.242 , de 10 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2020.

Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Brasília, 27 de dezembro de 2019

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA