Lei nº 6480 DE 14/07/2020

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 15 jul 2020

Altera dispositivos da Lei nº 6.294, de 1º de outubro de 2019 e dá outras providências.

(Revogado pela Lei Nº 6747 DE 15/12/2021):

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta inciso VI, ao art. 5º , da Lei nº 6.294 , de 1º de outubro de 2019, com a seguinte redação:

"Art. 5º .....

I - .....

VI - comprovar contratação de seguro que cubra acidentes pessoais a passageiros (APP). (NR)"

Art. 2º Altera a redação do inciso III, do art. 10, da Lei nº 6.294, de 2019, que passa a ser o seguinte:

"Art. 10. .....

I - .....

III - comprovar quitação do Seguro Obrigatório (DPVAT); (NR)"

Art. 3º A exigência estabelecida no inciso VIII, do art. 10, da Lei nº 6.294, de 2019, será a partir do ano de 2021.

Art. 4º Altera a redação do § 2º, do art. 10, da Lei nº 6.294, de 2019, que passa a ser o seguinte:

"§ 1º .....

§ 2º O requisito estabelecido pelo inciso VI, do art. 5º da Lei nº 6.294, de 2019, de comprovar contratação de seguro que cubra acidente de passageiros (APP), será dispensado para os motoristas que comprovarem possuir cobertura de seguro igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) para morte e/ou invalidez, compartilhado entre os ocupantes do veículo. (NR)"

Art. 5º Altera a redação dos incisos I, II e III, do art. 19, da Lei nº 6.294, de 2019, que passam a ser os seguintes:

"Art. 19. .....

I - multa de R$ 200,00 (duzentos reais), para infrações leves;

II - multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para infrações médias;

III - multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), para infrações graves; (NR)"

Art. 6º Acrescenta Parágrafo único ao art. 29, da Lei nº 6.294, de 2019, com a seguinte redação:

"Art. 29. .....

Parágrafo único. O prazo descrito no caput fica suspenso enquanto perdurar o estado de calamidade pública estabelecido no Decreto nº 14.247 , de 14 de abril de 2020, e será retomado no dia seguinte a sua cessação. (NR)"

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso XI, do art. 10, da Lei nº 6.294, de 2019.

CAMPO GRANDE-MS, 14 DE JULHO DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal