Lei nº 6581 DE 07/11/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 nov 2013
Acrescenta dispositivo à Lei nº 4892, de 1º de novembro de 2006.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º Fica acrescido o item 24 no Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei nº 4892, de 1º de novembro de 2006.
Art. 1º (...)
Parágrafo único. (...)
(...)
24. vinagre.
Art. 2 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2013
SÉRGIO CABRAL
Governador
Projeto de Lei nº 2927/2010
Autoria do Deputado Gerson Bergher