Lei nº 6.618 de 16/12/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 1978
Dispõe sobre a alteração da denominação da Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, instituída pela Lei nº 5.161, de 21 de outubro de 1966, destinada à realização de estudos e pesquisas pertinentes aos problemas de segurança, higiene e medicina do trabalho, passa a denominar-se Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto.