Lei nº 6627 DE 12/12/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 dez 2013
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 5.522, DE 26 DE AGOSTO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1ª da Lei nº 5.522, de 26 de agosto de 2009, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (DETRAN) responsável pelo fornecimento, às pessoas com deficiência e maiores de 60 (sessenta) anos, proprietários de veículos, do Cartão Especial de Estacionamento, a ser utilizado em todos os estacionamentos situados em logradouros públicos ou privados em todo o Estado do Rio de Janeiro. (NR)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador