Lei nº 6.665 de 29/12/2005
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 30 dez 2005
Altera dispositivos da lei nº 6.539, de 3 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a concessão de isenções de icms às operações e prestações internas de aquisição de bens, mercadorias e serviços, efetuadas por órgãos da administração pública estadual direta, suas fundações e autarquias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 6.539, de 3 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º (...)
§ 1º (...)
IV - ao credenciamento das empresas, junto à Secretaria Executiva de Fazenda do Estado de Alagoas."(AC).
Art. 2º Fica acrescentado a Lei nº 6.539, de 3 de dezembro de 2004, o artigo 2º, com a redação que segue, ficando o artigo 2º renumerado para artigo 3º.
"Art. 2º Decreto do Poder Executivo regulamentará os procedimentos necessários à implementação desta Lei".(AC).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 29 de dezembro de 2005, 117º da República.
LUIS ABILIO DE SOUSA NETO
Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado