Lei nº 6670 DE 16/05/2001
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 17 mai 2001
Institui a contribuição ao custeio dos atos gratuitos praticados pelos Registradores Civis das Pessoas Naturais, reformula as tabelas de emolumentos previstas na Lei n.º 4.847/93 e dá outras providências.
(Revogada pela Lei Nº 9974 DE 09/01/2013):
Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, JOSÉ CARLOS GRATZ, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo - FARPEN, com a finalidade de atender às determinações do artigo 8º da Lei Federal nº 10.169, de 20.12.2000.
Art. 2º. O Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo - FARPEN, Instituto sem Personalidade Jurídica, será administrado por um Conselho Gestor composto pelo Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, que o presidirá; pelo presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Espírito Santo - AMAGES, que exercerá o gerenciamento administrativo, e pelo presidente do Sindicato dos Notários e Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo - SINOREG-ES, que exercerá o gerenciamento financeiro, cabendo a cada uma destas entidades uma remuneração equivalente a 2% (dois por cento) da arrecadação mensal.
Art. 3º. Constituem receitas do Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo - FARPEN:
I - dotação orçamentaria própria e recursos de qualquer natureza transferidos por entidades públicas ou privadas;
II - valores decorrentes de cobrança pelo fornecimento de dados estatísticos a entidades públicas ou privadas;
III - receitas oriundas de convênios, acordos ou contratos firmados com entidades públicas ou privadas, viabilizando a adequada manutenção da gratuidade assegurada aos cidadãos e possibilitando a prestação de outros serviços públicos;
IV - subvenções, doações e contribuições recebidas de terceiros;
V - receitas decorrentes de fornecimento de impresso padrão a ser utilizado por todas as serventias;
VI - repasses referentes a auxílios financeiros para propiciar à população do Estado acesso gratuito aos documentos essenciais ao exercício dos direitos de cidadania, conforme art. 7º da Lei Federal nº 9.534/97, que dispõe sobre os serviços itinerantes efetuados pelo Registro Civil das Pessoas Naturais;
VII - arrecadação mensal relativa às contribuições de custeio incidentes sobre os atos lançados em livros de notas e de registros públicos;
VIII - saldo financeiro apurado do próprio fundo; e
IX - outros recursos.
Art. 4º. Aplica-se à administração financeira do FARPEN, no que couber, o disposto no Código Civil, Código de Contabilidade e na legislação pertinente a contratos e licitações.
Art. 5º. Fica instituída contribuição ao custeio dos atos gratuitos praticados pelos registradores das pessoas naturais, incidente sobre os atos lançados em livros de notas e de registros públicos, na forma abaixo:
I - NOS ATOS LANÇADOS NOS TABELIONATOS DE NOTAS E PROTESTOS
a) |
Escrituras com valor declarado |
R$ 15,00 |
b) |
Escrituras sem valor declarado |
R$ 5,00 |
c) |
Procurações |
R$ 2,00 |
d) |
Protestos |
R$ 2,00 |
II - NOS ATOS LANÇADOS EM LIVROS DE REGISTROS PÚBLICOS
a) |
Registros com valor declarado |
R$ 10,00 |
b) |
Registros sem valor declarado |
R$ 4,00 |
c) |
Averbações |
R$ 3,00 |
(Acrescentada a alínea pela Lei nº 8.620, de 11.09.2007, DO-ES 12.09.2007) |
||
d) |
para intimação e notificação, recebidas por meio eletrônico ou magnético, incluídas as averbações à margem do registro e a certidão lançada nos documentos: |
metade do valor cobrado na alínea “b” deste inciso. |
§ 1º O valor da contribuição será devido pelos titulares dos serviços notariais e de registro, que ficam obrigados a repassá-los ao Fundo de Apoio ao Registro das Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo - FARPEN, no prazo de forma estabelecidos nesta Lei.
§ 2º A contribuição prevista no "caput" deste artigo não pode, em hipótese alguma, ser acrescida aos emolumentos.
§ 3º Ficam isentos da contribuição que trata este artigo os atos incluídos nas faixas b.1, b.2 e b.3 das tabelas 7 e 11 anexas a esta Lei.
§ 4º A contribuição será recolhida através de guia própria, em conta especial do Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo - FARPEN.
§ 5º 10% (dez por cento) do valor mensal da contribuição arrecadada destinar-se-á ao fundo de reserva para atender a compensação integral dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais e ao pagamento dos convênios de interesse do sistema registral civil.
§ 6º A Corregedoria Geral da Justiça fiscalizará o recolhimento da contribuição ao custeio da gratuidade decorrente de Lei Federal, aplicando aos infratores a penalidade prevista na Lei Federal nº 8.935 de 18.11.1994.
Art. 6º. Os registradores civis das pessoas naturais receberão, a título de compensação, com recursos provenientes do fundo previsto no art. 3º, o valor de R$ 20,00 (vinte reais), referente à emissão do registro de nascimento ou do assento de óbito, incluídas as respectivas primeiras certidões, mediante relatório nos termos do artigo 8º.
§ 1º Os registradores civis das pessoas naturais farão jus ao reembolso, na forma do "caput" deste artigo, de todos os atos gratuitos praticados por força de Lei ou decorrentes de assistência judiciária, ou ainda por solicitação de órgãos públicos, de acordo com o regimento de custas em vigor.
§ 2º A taxa de compensação será reajustada pela variação do VRTE.
Art. 7º. Os titulares de serviços notariais e de registro, repassarão em favor do Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo - FARPEN, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente, os valores correspondentes às contribuições retidas nos termos do artigo 5º e encaminharão à Diretoria do Fórum da Comarca relatório discriminado dos atos lançados em livros de notas e de registros públicos, acompanhado do respectivo comprovante de depósito bancário.
Art. 8º. Até o dia 15 (quinze) de cada mês os Diretores dos Fóruns encaminharão ao FARPEN todos os relatórios e comprovantes de depósitos recebidos, acompanhados de relação nominal de todos os serviços notariais e de registro da respectiva Comarca, com a indicação dos valores repassados por cada um deles.
Parágrafo único - Em cada Comarca será designado um Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, por indicação do SINOREG-ES, para secretariar o Juiz de Direito Diretor do Fórum no cumprimento das obrigações estatuídas neste artigo.
Art. 9º. Até o dia 20 (vinte) de cada mês o FARPEN repassará aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais os valores a que fizerem jus pelos atos gratuitos constantes do relatório mensal previsto no artigo 7º desta Lei, através de depósito bancário, ficando garantido aos registradores civis das pessoas naturais um piso equivalente a 300 (trezentos) VRTE, independentemente do número de atos praticados.
§ 1º O ressarcimento também incidirá sobre as certidões fornecidas gratuitamente por solicitação das autoridades competentes, desde que constem do relatório mensal devidamente instruído com os comprovantes de requerimento.
§ 2º O atendimento gratuito a cargo dos registradores civis das pessoas naturais, excetuando-se os registros de nascimento, assento de óbito e respectivas primeiras certidões, dependerá de requisição escrita do Poder Judiciário, Ministério Público, Secretarias do Estado, Conselhos Tutelares, INSS e repartições militares.
§ 3º É facultado ao SINOREG-ES proceder ao desconto ou compensação de débitos existentes relativos às contribuições sindicais, de classe ou associativa, quando for o caso, do crédito de custeio a ser repassado ao registrador civil em débito.
§ 4º Se a arrecadação mensal da contribuição for insuficiente ao custeio dos serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais, far-se-á o repasse proporcional à arrecadação efetivamente realizada, transportando-se o saldo residual credor para o mês seguinte.
Art. 10º. Os Oficiais de Registros Civil das Pessoas Naturais poderão celebrar convênios com os poderes públicos, federal, estadual, municipal e respectivos órgãos, autarquias, empresas públicas e de economia mista.
Art. 11º. Não haverá restituição de custas ou emolumentos por ato ou diligência efetivamente realizados e posteriormente tornados sem efeito por culpa do interessado.
Art. 12º. Caberá à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, disciplinar o uso de formulário que contenha itens de segurança a serem adotados pelos notários e registradores.
Art. 13º. É obrigatória, em todas as serventias judiciais e extrajudiciais, a afixação, em lugar visível ao público, de um painel, na forma e dimensão a serem estabelecidas pela Corregedoria Geral de Justiça, produzindo as tabelas desta Lei para os atos respectivos.
§ 1º A inobservância do disposto neste artigo configurará falta grave do responsável pela serventia.
§ 2º O Poder Judiciário manterá serviço de atendimento ao público, inclusive para consulta por telefone para fornecimento de informações sobre custa e emolumentos contidos nesta Lei.
Art. 14º. As custas, emolumentos e taxa judiciária prevista na Lei Estadual nº 4.847/93 (Regimento de Custas), em atendimento as determinações da Lei Federal nº 10.169, de 29.12.2000, passam a vigorar com redação constante das tabelas que integram a presente Lei.
Art. 15º. Os valores constantes das tabelas a que se refere o anexo desta Lei, poderão ser atualizados anualmente por Lei, respeitado o princípio da anterioridade.
§ 1º Nos cálculos de valores que integram as tabelas constantes desta Lei será utilizada a fração da moeda correspondente a centavos.
§ 2º Em caso de extinção do VRTE, será utilizado o indicador econômico adotado pelo Governo do Estado, não definido o valor indicador, caberá à Assembléia Legislativa defini-lo.
Art. 16º. De todos os pagamentos efetivados se dará recibo ao usuário, ainda que não seja por ele solicitado.
Art. 17º. Sob pena de infração disciplinar e sem prejuízo das demais cominações legais, é vedada a exigência de qualquer pagamento a título de taxa de urgência, cabendo ao Titular da serventia zelar pelos serviços notariais e de registros, para serem prestados com rapidez, qualidade e eficiência.
Art. 18º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 19º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 16 de maio de 2001
JOSÉ CARLOS GRATZ - Presidente
TABELA 1
TAXA JUDICIÁRIA
I - FEITOS DE QUALQUER NATUREZA, INCLUSIVE OPOSIÇÃO, ABRANGENDO AS FASES DE CONHECIMENTO, LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO E NOS PROCESSOS INCIDENTES E EMERGENTES......VALOR REFERENTE a FAIXA ABAIXO DESCRITA:
FAIXA DE VALORES |
VALOR DA TAXA |
01) até 1.500,00 |
12,00 |
02) de 1.500,01 até 2.000,00 |
14,00 |
03) de 2.000,01 até 3.000,00 |
20,00 |
04) de 3.000,01 até 4.000,00 |
28,00 |
05) de 4.000,01 até 5.000,00 |
36,00 |
06) de 5.000,01 até 6.000,00 |
44,00 |
07) de 6.000,01 até 7.000,00 |
52,00 |
08) de 7.000,01 até 8.000,00 |
60,00 |
09) de 8.000,01 até 9.000,00 |
68,00 |
10) de 9.000,01 até 10.000,00 |
76,00 |
11) de 10.000,01 até 11.000,00 |
84,00 |
12) de 11.000,01 até 12.000,00 |
92,00 |
13) de 12.000,01 até 13.000,00 |
100,00 |
14) de 13.000,01 até 14.000,00 |
108,00 |
15) de 14.000,01 até 15.000,00 |
116,00 |
16) de 15.000,01 até 16.000,00 |
124,00 |
17) de 16.000,01 até 17.000,00 |
132,00 |
18) de 17.000,01 até 18.000,00 |
140,00 |
19) de 18.000,01 até 19.000,00 |
148,00 |
20) de 19.000,01 até 20.000,00 |
156,00 |
21) de 20.000,01 até 22.000,00 |
168,00 |
22) de 22.000,01 até 24.000,00 |
184,00 |
23) de 24.000,01 até 26.000,00 |
200,00 |
24) de 26.000,01 até 28.000,00 |
216,00 |
25) de 28.000,01 até 30.000,00 |
232,00 |
26) acima de 30.000,01 |
257,00 |
II - EMBARGOS DO DEVEDOR E RECONVENÇÃO - A METADE DO PREVISTO NO ITEM I.
III - CAUSAS DE VALOR INESTIMÁVEL E MEDIDAS CAUTELARES PREPARATÓRIAS ....R$ 12,86.
IV - AÇÕES DE SEPARAÇÃO JUDICIAL, DE DIVÓRCIO, DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO, DE ALIMENTOS, INVENTÁRIOS E ARROLAMENTOS - A METADE DO PREVISTO NO ITEM I.
NOTAS:
1. O VALOR DA TAXA JUDICIÁRIA OBEDECERÁ AOS LIMITES MÍNIMO E MÁXIMO DO ITEM I DESTA TABELA.
2. NOS CASOS DE INTERVENIÊNCIA DE LITISCONSORTE ATIVO E DE HABILITAÇÃO INCIDENTAL QUE DEPENDA DE DECISÃO, O VALOR DA TAXA JUDICIÁRIA SERÁ REDUZIDO À METADE.
3. QUANDO O AUTOR DA AÇÃO FOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, A TAXA JUDICIÁRIA SOMENTE SERÁ RECOLHIDA A FINAL, SE HOUVER CONDENAÇÃO OU AQUIESCÊNCIA DO PEDIDO.
4. NOS PROCESSOS CRIMINAIS, NOS DE ALIMENTO E NOS DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DO TRABALHO, A TAXA JUDICIÁRIA SOMENTE SERÁ DEVIDA A FINAL, SE HOUVER CONDENAÇÃO OU ACORDO, E SERÁ DEVIDA PELO RÉU.
5. NOS PROCESSOS DE DESAPROPRIAÇÃO E DE RETROCESSÃO A TAXA JUDICIÁRIA SERÁ DEVIDA PELO EXPROPRIANTE E PAGA A FINAL.
6. NA CONTA FINAL DE CUSTAS APURAR-SE-Á, SE FOR O CASO, A DIFERENÇA DA TAXA JUDICIÁRIA DEVIDA, QUANDO O VALOR DA CONDENAÇÃO FOR SUPERIOR AO DECLARADO NA INICIAL
TABELA 2
ATOS DA SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DA JUSTIÇA
I - PROCESSOS ORIGINÁRIOS:
A) RECLAMAÇÕES, CORREIÇÕES PARCIAIS E CONFLITOS DE COMPETÊNCIA ....... R$ 19,28
B) MANDADOS DE SEGURANÇA ............................................................................................ R$ 25,71
C) AÇÕES RESCISÓRIAS ................................................... .........................................................R$ 64,28
D) DESERÇÃO E DESISTÊNCIA DE RECURSO...................................................... ................. R$ 6,43
E) AÇÕES PENAIS OU OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS ........................................ R$ 12,86
II - RECURSOS:
A) APELAÇÃO CIVIL..........................................................................................................R$ 25,71
B) APELAÇÃO E RECURSOS CRIMINAIS DE QUALQUER NATUREZA ................. R$ 12,86
C) EMBARGOS DECLARATÓRIOS......ISENTO CONFORME ART. 536 DO CPC
D) QUAISQUER OUTROS RECURSOS ........................................................................... R$ 12,86
III - PORTE DE REMESSA E RETORNO:
A) AUTOS COM ATÉ 200 FOLHAS....................................................................................R$ 8,04
B) POR GRUPO DE 200 FOLHAS OU FRAÇÃO QUE EXCEDER, INCLUSIVE APENSOS.....R$ 8,04
NOTA:
1. NAS CUSTAS DO RECURSO INCLUEM-SE AS DESPESAS DO PORTE DE REMESSA E DE RETORNO, ONDE DEVERÃO SER RECOLHIDAS NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO SOB PENA DE DESERÇÃO.
TABELA 3
ATOS COMUNS ÀS SERVENTIAS
I - CERTIDÕES EXTRAÍDAS DE PROCESSOS, ASSENTAMENTO, PAPÉIS ARQUIVADOS, AUTOS, LIVROS OU FATOS CONHECIDOS EM RAZÃO DE OFÍCIO, QUALQUER QUE SEJA POR FOLHA (VERSO), SEM DIREITO A BUSCA:
A) PELA PRIMEIRA FOLHA DE UMA FACE ...... ........................................................R$ 4,02
B) POR FOLHA DE UMA FACE QUE EXCEDER.......................................................... R$ 1,61
II - PÚBLICA - FORMA DATILOGRAFADA OU PRODUZIDA POR QUALQUER PROCESSO DE FOTOCOPIAÇÃO QUÍMICA OU ELETRÔNICO POR FOLHA (VERSO), ATÉ ...R$ 2,09
III - CONFERÊNCIA DE REPRODUÇÃO, CÓPIA OU VIA DE QUALQUER PAPEL COM O ORIGINAL, CONSERTO E CONFERÊNCIA DE TRASLADO OU PÚBLICA-FORMA.................. R$ 0,80
IV - BUSCA DE PAPÉIS, PROCESSOS E DOCUMENTOS ARQUIVADOS, LIVROS DE CARTÓRIO, QUALQUER QUE SEJA O NÚMERO DELES NELA COMPREENDIDOS O RELATIVO AO MESMO IMÓVEL, AÇÃO, ASSUNTO OU NOME, POR PERÍODO DE TRÊS ANOS OU FRAÇÃO CADA UM......................R$ 0,80
V -DESARQUIVAMENTO E DESENTRANHAMENTO:
A) DE PROCESSOS..................................... R$ 8,04
B) DE DOCUMENTOS ARQUIVADOS (ALÉM DE BUSCA DO DESARQUIVAMENTO E DAS FOTOCÓPIAS, SE FOR O CASO), POR DOCUMENTO ........................................R$ 0,80
VI - GUIAS PARA RECOLHIMENTO E DEPÓSITO ....................................................R$ 4,82
VII - DILIGÊNCIAS:
A) NOS PERÍMETROS URBANO E SUBURBANO ....................................................... R$ 8,04
B) NO PERÍMETRO RURAL .....................R$ 16,07
VIII - MICROFILMAGEM, OU DIGITALIZAÇÃO POR FOLHA DE UMA FACE .....R$ 2,09
IX - PROCESSAMENTO DE DADOS, POR LANÇAMENTO....................................... R$ 2,09
X - OFÍCIOS EM GERAL, EDITAIS E AVISOS:
A) PELA PRIMEIRA FOLHA .................... R$ 4,02
B) POR FOLHA QUE EXCEDER ................R$ 2,09
XI - EMCAMINHAMENTO DE CORRESPONDÊNCIAS ................................R$ 8,04
NOTAS:
1. Haverá reembolso de todas as despesas de publicação, editoração e material, quando os editais, avisos, citações, intimações e/ou notificações forem feitos pela imprensa.
2. CABE AS PARTES PROVER AS DESPESAS COM TELEGRAMAS, RADIOGRAMAS, TELEFONEMAS, PUBLICAÇÃO DE EDITAIS, AVISOS E ANÚNCIOS NO ÓRGÃO OFICIAL E AS CUSTAS DEVIDAS NO JUÍZO DEPRECADO.
3. O VALOR PREVISTO NO ITEM XI DESTINA-SE ÀS DESPESAS DE PORTE POSTAL.
TABELA 4
ATOS DOS ESCRIVÃES
I - AÇÕES POPULARES .... .........ISENTO
II - PROCESSOS DE VALOR INESTIMÁVEL .... ......................................................R$ 38,57
III - MANDADO DE SEGURANÇA:
A) SEM VALOR DETERMINADO OU DE VALOR INESTIMÁVEL .......................R$ 38,57
B) COM VALOR - 30% (TRINTA POR CENTO) DAS CUSTAS PREVISTAS NO ITEM IX.
C) POR ASSISTENTE OU LITISCONSORTE QUE INGRESSAR NO PROCESSO ..R$ 6,43
IV - ALVARÁ:
A) SEM VALOR DECLARADO ............... R$ 12,86
B) COM VALOR DECLARADO .......VALOR REFERENTE À FAIXA ABAIXO DESCRITA:
FAIXA DE VALORES |
VALOR DAS CUSTAS |
b.1) até 500,00: |
17,07 |
b.2) de 500,01 até 1.500,00 |
18,07 |
b.3) de 1.500,01 até 3.000,00 |
20,57 |
b.4) de 3.000,01 até 5.000,00 |
24,07 |
b.5) de 5.000,01 até 10.000,00 |
31,07 |
b.6) de 10.000,01 até 15.000,00 |
41,07 |
b.7) de 15.000,01 até 20.000,00 |
51,07 |
b.8) de 20.000,01 até 25.000,00 |
61,07 |
b.9) de 25.000,01 até 30.000,00 |
71,07 |
b.10) de 30.000,01 até 35.000,00 |
81,07 |
b.11) de 35.000,01 até 40.000,00 |
91,07 |
b.12) de 40.000,01 até 45.000,00 |
101,07 |
b.13) de 45.000,01 até 50.000,00 |
111,07 |
b.14) de 50.000,01 até 55.000,00 |
121,07 |
b.15) de 55.000,01 até 60.000,00 |
131,07 |
b.16) de 60.000,01 até 65.000,00 |
141,07 |
b.17) de 65.000,01 até 70.000,00 |
151,07 |
b.18) acima de 70.000,00 |
160,70 |
V - CARTAS PRECATÓRIAS:
A) RECEBIDAS, PARA CUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO INTIMAÇÃO OU CITAÇÃO (POR ATO)............................ R$ 12,86
B) RECEBIDAS, PARA AVALIAÇÃO DE BENS, PAGAMENTO DE IMPOSTOS, PENHORA, SEQÜESTRO E ARRESTO DE BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS -30% (TRINTA POR CENTO) DAS CUSTAS PREVISTAS NO ITEM IX, OBSERVADO O LIMITE MÍNIMO DE R$ 16,07.
C) RECEBIDAS PARA CUMPRIMENTO DE QUAISQUER OUTROS ATOS .......... R$ 12,86
D) EXPEDIDAS, ALÉM DE PORTE POSTAL, QUANDO HOUVER:
- PELA PRIMEIRA FOLHA ....................... R$ 12,86
- POR FOLHA QUE EXCEDER ................... R$ 6,43
VI - CARTAS DE SENTENÇA E ROGATÓRIAS .........................................................R$ 25,71
VII - CARTAS DE ARREMATAÇÃO E DE ADJUDICAÇÃO, REMISSÃO E REQUISITÓRIAS DE PAGAMENTO E FORMAIS DE PARTILHA - 30% (TRINTA POR CENTO) DAS CUSTAS PREVISTAS NO ITEM IX, OBSERVADO O LIMITE MÍNIMO DE R$ 38,57.
VIII - PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, JUSTIFICAÇÕES, PROTESTOS, NOTIFICAÇÕES E INTERPELAÇÕES DE REGISTROS PÚBLICOS E CANCELAMENTO DE PROTESTOS ... R$ 38,57
IX - AÇÕES ORDINÁRIAS E AS QUE, CONTESTADAS, TOMARAM O RITO ORDINÁRIO VALOR REFERENTE A FAIXA ABAIXO DESCRITA:
FAIXA DE VALORES |
VALOR DAS CUSTAS |
01) até 2.500,00 |
38,57 |
02) de 2.500,01 até 5.000,00 |
46,07 |
03) de 5.000,01 até 7.500,00 |
66,07 |
04) de 7.500,01 até 10.000,00 |
86,07 |
05) de10.000,01 até 12.500,00 |
106,07 |
06) de 12.500,01 até 15.000,00 |
126,07 |
07) de 15.000,01 até 20.000,00 |
156,07 |
08) de 20.000,01 até 25.000,00 |
196,07 |
09) de 25.000,01 até 30.000,00 |
236,07 |
10) de 30.000,01 até 35.000,00 |
276,07 |
11) de 35.000,01 até 40.000,00 |
316,07 |
12) de 40.000,01 até 45.000,00 |
356,07 |
13) de 45.000,01 até 50.000,00 |
396,07 |
14) de 50.000,01 até 55.000,00 |
436,07 |
15) de 55.000,01 até 60.000,00 |
476,07 |
16) de 60.000,01 até 65.000,00 |
516,07 |
17) de 65.000,01 até 70.000,00 |
556,07 |
18) de 70.000,01 até 75.000,00 |
596,07 |
19) de 75.000,01 até 80.000,00 |
636,07 |
20) de 80.000,01 até 85.000,00 |
676,07 |
21) de 85.000,01 até 90.000,00 |
716,07 |
22) de 90.000,01 até 95.000,00 |
756,07 |
23)acima de 95.000,01 |
803,50 |
X - PROCESSOS DE LIQUIDAÇÃO E DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA LIQUIDA OU DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, AÇÕES MONITÓRIAS, RECONVENÇÕES, EMBARGOS DO DEVEDOR E DE TERCEIROS E PROCESSOS ACESSÓRIOS DE VALOR ESTIMÁVEL - A METADE DAS CUSTAS PREVISTAS NO ITEM IX, OBSERVADO O LIMITE MÍNIMO DE ................................................R$ 38,57
XI - MEDIDAS CAUTELARES E INCIDENTAIS DE VALOR ESTIMÁVEL - A METADE DAS CUSTAS PREVISTAS NO ITEM IX, OBSERVADO O LIMITE MÍNIMO DE ................................................R$ 38,57
XII - FALÊNCIAS E CONCORDATAS:
A) PROCESSOS DE FALÊNCIA - MESMOS VALORES PREVISTOS NO ITEM IX.
B) PROCESSOS DE CONCORDATA - MESMOS VALORES PREVISTOS NO ITEM IX.
C) DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, NO PRAZO .................... ISENTO
D) HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIO E PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, PELO PROCESSAMENTO ATÉ O FINAL - A METADE DO PREVISTO NAs ALÍNEAS "a" E "b", OBSERVADO O LIMITE MÍNIMO DE ................................................................ R$ 38,57
E) IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO ..... ......R$ 38,57
XIII - ARRECADAÇÃO DE HERANÇA JACENTE E BENS DE AUSENTES E EXTINÇÃO DE FIDEICOMISSO - A METADE DAS CUSTAS PREVISTAS NO ITEM XIV, OBSERVADO O LIMITE DE................................................. R$ 38,57
XIV - INVENTÁRIOS E ARROLAMENTOS - OS MESMOS VALORES PREVISTOS NO ITEM IX.
XV - NOMEAÇÃO E REMOÇÃO DE TUTORES E CURADORES, CURATELA DE INCAPAZES, EMANCIPAÇÃO E INVENTáRIO NEGATIVO ..... ..........................R$ 38,57
XVI - SEPARAÇÃO CONSENSUAL:
A) SEM BENS A PARTILHAR ................ R$ 38,57
B) COM BENS A PARTILHAR - A METADE DAS CUSTAS PREVISTAS NO ITEM XIV, OBSERVADO O LIMITE MÍNIMO DE ........... R$ 38,57
XVII - DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO:
A) CONSENSUAL OU LITIGIOSO, SEM BENS A PARTILHAR ................................R$ 38,57
B) CONSENSUAL, COM BENS A PARTILHAR - A METADE DAS CUSTAS PREVISTAS NO ITEM XIV, OBSERVADO O LIMITE MÍNIMO DE ..................................................R$ 38,57
C) LITIGIOSO COM BENS A PARTILHAR - AS CUSTAS PREVISTAS NO ITEM XIV.
XVIII - DIVóRCIO:
A) CONSENSUAL OU LITIGIOSO, SEM BENS A PARTILHAR ..............................R$ 38,57
B) CONSENSUAL, COM BENS A PARTILHAR - A METADE DAS CUSTAS PREVISTAS NO ITEM XIV, OBSERVADO O LIMITE MÍNIMO............... R$ 38,57
C) LITIGIOSO COM BENS A PARTILHAR - AS CUSTAS PREVISTAS NO ITEM XIV.
D) CONVERSÕES, SEM OUTROS BENS A PARTILHAR .....................................R$ 38,57
XIX - AÇÃO DE ALIMENTOS ................ R$ 38,57
XX - PROCESSOS CRIMINAIS:
A) DE CONTRAVENÇÃO PENAL E DE PENAS COMINADAS EM DETENÇÃO E RECLUSÃO..........................R$ 38,57
B) DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI ................................................R$ 64,28
XXI - QUESTÕES PREJUDICIAIS (EXCEÇÕES, CONFLITOS DE COMPETÊNCIA, MEDIDAS ASSECURATÓRIAS, INCIDENTES DE FALSIDADE, PERÍCIAS EM GERAL, RECONHECIMENTO DE PESSOAS, COISAS E DE DIREITOS, MEDIDAS DE SEGURANÇA E IMPUGNAÇÕES AO VALOR DA CAUSA).....................................................R$ 25,71
XXII - INCIDENTES DE EXECUÇÃO (LIVRAMENTO CONDICIONAL, REVOGAÇÃO E REABILITAÇÃO)...........................................................................................................R$ 12,86
NOTAS:
1. As custas previstas nesta tabela remuneram todos os atos praticados pelo escrivão no processo, desde a autuação até o seu arquivamento, sendo vedada a cobrança de termos de juntada, conclusão, vistas remessas, recebimentos, rubricas e editais de citação judicial. não compreendendo, as constantes da Tabela 3. Atos comuns às serventias.
2. NAS AÇÕES DE ACIDENTES DO TRABALHO, EM QUE O EMPREGADO GOZA DE GRATUIDADE E JULGADAS PROCEDENTES, APLICA-SE O DISPOSTO NESTE REGIMENTO.
3. SE OS EMBARGOS DO DEVEDOR FOREM MERAMENTE PROTELATÓRIOS, HAVERÁ A PERDA DO DIREITO À REDUÇÃO DE 50% (CINQÜENTA POR CENTO) PREVISTA NO ITEM X, DEVENDO O JUIZ DO FEITO CONDENAR OS EMBARGANTES A PAGAR A DIFERENÇA.
4. QUANDO AS IMPUGNAÇÕES AO VALOR DA CAUSA FOREM JULGADAS PROCEDENTES, O JUIZ DO FEITO DETERMINARÁ O REFAZIMENTO DA CONTA DE CUSTAS E DETERMINARÁ O RECOLHIMENTO DA DIFERENÇA.
5. PARA O CUMPRIMENTO DE CARTAS PRECATÓRIAS, ALÉM DAS CUSTAS DEVERÃO SER PAGAS, PREVIAMENTE, AS DESPESAS DE DILIGÊNCIAS, CONDUÇÃO E PORTE POSTAL DEVIDOS PELA DEVOLUÇÃO.
6. Sempre que o valor da avaliação ou declaração for notoriamente inferior aos valores de mercado, poderá o serventuário cobrar os emolumentos com base no valor de mercado, desde que a conta seja homologada pelo juiz de direito do feito, cabendo a corregedoria geral da justiça regulamentar a matéria.
7. Nas ações de retificação e de averbação de registro civil das pessoas naturais não será cobrada a expedição dos respectivos mandados e nos processos criminais não será cobrada a expedição da guia de recolhimento.
8. AS AÇÕES DE SUSCITAÇÃO DA DÚVIDA (DIRETA E INVERSA) TEM NATUREZA ADMINISTRATIVA, SOMENTE SENDO DEVIDAS CUSTAS, A FINAL, A SEREM PAGAS PELO interessado, QUANDO A DECISÃO DA DÚVIDA RESULTAR NA NÃO-REALIZAÇÃO DO ATO REGISTRAL PRETENDIDO (ARTºs. 204 E 207 DA LEI FEDERAL Nº 6.015/73).
9. COM RELAÇÃO ÀS ALÍNEAS "a" E "b" DO ITEM XII AS FAIXAS DE VALORES DESCRITOS NO ITEM IX CORRESPONDEM AO ATIVO APURADO E AO CRÉDITO QUIROGRAFADO.
10. SEMPRE QUE O VALOR DA AVALIAÇÃO OU DECLARAÇÃO FOR NOTORIAMENTE INFERIOR AOS VALORES DE MERCADO, PODERÁ O SERVENTUÁRIO COBRAR OS EMOLUMENTOS COM BASE NO VALOR DE MERCADO, DESDE QUE A CONTA SEJA HOMOLOGADA PELO JUIZ DE DIREITO DO FEITO, CABENDO A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA REGULAMENTAR A MATÉRIA.
11. NAS EXPEDIÇÕES DE CARTAS PRECATÓRIAS, NÃO SERÃO COMPUTADOS PARA EFEITO DO CÁLCULO DE CUSTAS ITEM V, D, DESTA TABELA, OS DOCUMENTOS E CÓPIAS DE PETIÇÕES QUE CONSTITUEM A CONTRAFÉ.
TABELA 5
ATOS DOS CONTADORES, DOS PARTIDORES, DOS DISTRIBUIDORES E DOS DEPOSITÁRIOS PÚBLICOS
I - POR TODOS OS ATOS DO SEU OFÍCIO, DESDE O INÍCIO ATÉ O FIM DO PROCESSO, INCLUSIVE CÁLCULOS DE QUALQUER NATUREZA, OS CONTADORES RECEBERÃO 1/3 (UM TERÇO) DO QUE COUBER AO ESCRIVÃO DO FEITO.
II - RETIFICAÇÕES E ATUALIZAÇÕES DE CÁLCULOS OU CONTAS ..... R$ 16,07
III - PARTILHA, SOBREPARTILHA E RATEIO - 1/3 (UM TERÇO) DO QUE COUBER AO ESCRIVÃO DO FEITO.
IV - EMENDA OU REFORMA DE PARTILHA OU SOBREPARTILHA - A METADE DO PREVISTO NO ITEM ANTERIOR.
V - DISTRIBUIÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE, POR PESSOA ..... R$ 3,21
VI - AVERBAÇÕES À MARGEM DAS DISTRIBUIÇÕES ..... R$ 1,61
VII - DEPÓSITOS E GUARDA DE BENS, CALCULADOS SOBRE O VALOR DOS MESMOS - VALOR REFERENTE A FAIXA ABAIXO DESCRITA:
FAIXA DE VALORES |
VALOR DAS CUSTAS |
b.01) até 500,00: |
17,07 |
b.02) de 500,01 até 1.000,00 |
17,57 |
b.03) de 1.000,01 até 2.000,00 |
19,07 |
b.04) de 2.000,01 até 3.000,00 |
21,07 |
b.05) de 3.000,01 até 4.000,00 |
23,07 |
b.06) de 4.000,01 até 5.000,00 |
25,07 |
b.07) de 5.000,01 até 10.000,00 |
31,07 |
b.08) de 10.000,01 até 15.000,00 |
41,07 |
b.09) de 15.000,01 até 20.000,00 |
51,07 |
b.10) de 20.000,01 até 35.000,00 |
71,07 |
b.11) de 35.000,01 até 50.000,00 |
101,07 |
b.12) de 50.000,01 até 65.000,00 |
131,07 |
b.13) de 65.000,01 até 80.000,00 |
161,07 |
b.14) de 80.000,01 até 95.000,00 |
191,07 |
b.15) de 95.000,01 até 110.000,00 |
221,07 |
b.16) de 110.000,01 até 130.000,00 |
256,07 |
b.17) de 130.000,01 até 150.000,00 |
296,07 |
b.18)acima de 150.000,01 |
321,40 |
NOTAS:
1. ALÉM DAS CUSTAS ACIMA TARIFADAS , OS SERVENTUÁRIOS TERÃO DIREITO AOS VALORES PREVISTOS NA TABELA 3. ATOS COMUNS ÀS SERVENTIAS - QUANDO FOR O CASO.
2. NÃO SERÁ DEVIDO PAGAMENTO DE CUSTAS POR RETIFICAÇÕES E EMENDAS PROVOCADAS POR ERRO DE SERVENTUÁRIO.
3. AS CUSTAS PREVISTAS NO ITEM VII NÃO INCLUEM AS DESPESAS NECESSÁRIAS E COMPROVADAS COM A GUARDA, REMOÇÃO, FISCALIZAÇÃO, CONSERVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DEPOSITADOS, QUE SERÃO PAGAS DEPOIS DE APROVADAS PELO JUIZ DO FEITO.
4. AS DESPESAS EVENTUAIS COM A CONTRATAÇÃO DE SEGUROS SERÃO RATEADAS PROPORCIONALMENTE AOS BENS GUARDADOS EM DEPÓSITO E COBRADOS MENSALMENTE, SE FOR O CASO.
5. NÃO SERÃO EXPEDIDOS MANDADOS DE LEVANTAMENTO DE PENHORA, ARRESTO E SEQÜESTRO, SEM O COMPROVANTE NOS AUTOS, NO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FIXADAS NESTA TABELA E DO REEMBOLSO DAS DESPESAS FEITAS COM OS BENS DEPOSITADOS.
6. NOS PROCESSOS CRIMINAIS ORIGINÁRIOS DA AÇÃO PÚBLICA, O PAGAMENTO SERÁ DEVIDO A FINAL, SE HOUVER CONDENAÇÃO.
7. AS CUSTAS PREVISTAS NESTE REGIMENTO SERÃO CALCULADAS COM BASE NO VALOR DA AVALIAÇÃO OU, QUANDO NÃO HOUVER AVALIAÇÃO, COM BASE NO VALOR DECLARADO.
8. NAS SERVENTIAS ESTATIZADAS, OS VALORES TARIFADOS NESTE REGIMENTO SERÃO DEVIDOS E RECOLHIDOS AO BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, COMO RECEITA ORDINÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
9. AS CUSTAS DE ARREMATAÇÃO, LICITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E REMISSÃO CORREM POR CONTA DO ARREMATANTE, LICITANTE, ADJUCATÁRIO OU REMIDOR.
10. Nas expedições de cartas precatórias, não serão computados para efeito do cálculo de custas item V, c, desta tabela, os documentos e cópias de petições que constituem a contrafé.
11. OS VALORES PREVISTOS NO ITEM VII SERÃO CALCULADOS POR ANO DE EFETIVO DEPÓSITO OU GUARDA.
TABELA 6
ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA E DOS PORTEIROS DE AUDITÓRIOS
I - CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO:
A) EM ZONA URBANA OU SUBURBANA .... R$ 8,04
B) EM ZONA RURAL ........ R$ 16,07
II - INTIMAÇÃO:
A) EM ZONA URBANA OU SUBURBANA .... R$ 8,04
B) EM ZONA RURAL ........ R$ 16,07
III - DILIGÊNCIA DE VERIFICAÇÃO:
A) EM ZONA URBANA OU SUBURBANA.........R$ 8,04
B) EM ZONA RURAL ......... R$ 16,07
IV - PENHORA, SEQUESTRO E ARRESTO, INCLUSIVE AVALIAÇÃO PRÉVIA:
A) EM ZONA URBANA OU SUBURBANA ........ R$ 16,07
B) EM ZONA RURAL ....... R$ 24,11
V - DESPEJO, BUSCA E APREENSÃO, IMISSÃO OU REINTEGRAÇÃO DE POSSE:
A) EM ZONA URBANA OU SUBURBANA ........ R$ 24,11
B) EM ZONA RURAL ....... R$ 32,14
VI - OUTRAS DILIGÊNCIAS NÃO ESPECIFICADAS:
A) EM ZONA URBANA OU SUBURBANA ...... R$ 16,07
B) EM ZONA RURAL .........................................R$ 24,11
VII - PREGÃO DE AUDIÊNCIA, PRAÇA OU LEILÃO ...... R$ 4,02
NOTAS:
1. SERÃO GRATUITOS OS ATOS DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO DE ADVOGADOS, MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFENSORIA PÚBLICA, PERITOS E DE SERVIDORES DA JUSTIÇA E NEM SERÃO DEVIDAS NOVAS CUSTAS DE CITAÇÃO OU INTIMAÇÃO QUE TIVEREM QUE SER RENOVADAS PELO NÃO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA INICIAL.
2. Os atos previstos nesta tabela (Tabela 6. Atos dos Oficiais de Justiça) e na Tabela 3 (Atos comuns às serventias), quando aplicáveis, serão contados para o oficial de justiça encarregado do ato.
3. As despesas de condução, hospedagem e alimentação correm por conta da parte, que efetuará depósito prévio de uma taxa fixa, no valor de R$ 20,00 (vinte reais) acrescida das demais despesas previstas nesta Tabela 6, Quando custeadas pelo oficial de justiça, ele juntará aos autos nota fiscal ou recibo circunstanciado do pagamento, para o reembolso, após homologação pelo juiz do feito.
4. OS VALORES PREVISTOS NOS ITENS I E II E NOS ITENS VII, VIII, IX, X E XII DA TABELA 03. ATOS COMUNS Às SERVENTIAS - REMUNERAM AS TRÊS PRIMEIRAS CITAÇÕES, NOTIFICAÇÕES OU INTIMAÇÕES, HAVENDO EXCEDENTES, SERÁ COBRADO UM ADICIONAL DE 10% (DEZ POR CENTO) DOS VALORES PREVISTOS NESTA TABELA POR PESSOA.
TABELA 7
ATOS DOS TABELIÃES
I - RECONHECIMENTO DE FIRMAS:
A) CADA UMA ATÉ .... R$ 1,00
B) NOS PAPÉIS DESTINADOS A MATRÍCULAS ESCOLARES E PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS, DE PESSOA RECONHECIDAMENTE POBRE ..... ISENTO.
II - AUTENTICAÇÃO OU CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS:
A) A AUTENTICAÇÃO OU CONFERÊNCIA DE PROCESSO DE FOTOCOPIAÇÃO QUÍMICO OU ELETRÔNICO, POR FACE DE DOCUMENTO ATÉ ..... R$ 1,00
B) A AUTENTICAÇÃO OU CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DESTINADO A MATRÍCULAS ESCOLARES E PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS, DE PESSOA RECONHECIDAMENTE POBRE.... ISENTO.
III - REGISTRO DE ASSINATURA E ARQUIVAMENTO DO CARTÃO ..... R$ 3,00
IV - ESCRITURA:
A) SEM VALOR DECLARADO ..... R$ 32,00
B) COM VALOR DECLARADO - VALOR REFERENTE A FAIXA ABAIXO DESCRITA:
FAIXA DE VALORES |
VALOR DOS EMOLUMENTOS |
b.01) ATÉ 2.500,00 |
32,00 |
b.02) de 2.500,01 até 5.000,00 |
46,00 |
b.03) de 5.000,01 até 10.000,00 |
76,00 |
b.04) de 10.000,01 até 15.000,00 |
116,00 |
b.05) de 15.000,01 até 20.000,00 |
156,00 |
b.06) de 20.000,01 até 25.000,00 |
196,00 |
b.07) de 25.000,01 até 30.000,00 |
236,00 |
b.08) de 30.000,01 até 35.000,00 |
276,00 |
b.09) de 35.000,01 até 40.000,00 |
316,00 |
b.10) de 40.000,01 até 45.000,00 |
356,00 |
b.11) de 45.000,01 até 50.000,00 |
396,00 |
b.12) de 50.000,01 até 55.000,00 |
436,00 |
b.13) de 55.000,01 até 60.000,00 |
476,00 |
b.14) de 60.000,01 até 65.000,00 |
516,00 |
b.15) de 65.000,01 até 70.000,00 |
556,00 |
b.16) de 70.000,01 até 75.000,00 |
596,00 |
b.17) de 75.000,01 até 80.000,00 |
636,00 |
b.18) de 80.000,01 até 85.000,00 |
676,00 |
b.19) de 85.000,01 até 90.000,00 |
716,00 |
b.20) de 90.000,01 até 95.000,00 |
756,00 |
b.21) de 95.000,01 até 100.000,00 |
796,00 |
b.22) de 100.000,01 até 105.000,00 |
836,00 |
b.23) de 105.000,01 até 110.000,00 |
876,00 |
b.24) de 110.000,01 até 115.000,00 |
916,00 |
b.25) de 115.000,01 até 120.000,00 |
956,00 |
b.26) de 120.000,01 até 125.000,00 |
996,00 |
b.27) de 125.000,01 até 130.000,00 |
1.036,00 |
b.28) de 130.000,01 até 140.000,00 |
1.096,00 |
b.29) de 140.000,01 até 150.000,00 |
1.176,00 |
b.30) de 150.000,01 até 160.000,00 |
1.256,00 |
b.31) de 160.000,01 até 170.000,00 |
1.336,00 |
b.32) de 170.000,01 até 180.000,00 |
1.416,00 |
b.33) de 180.000,01 até 200.000,00 |
1.536,00 |
b.34) acima de 200.000,01 |
1.696,00 |
V - PROCURAÇÃO:
A) PELO PRIMEIRO, OU QUANDO OUTORGADA POR MARIDO E MULHER........................ R$ 12,50
B) POR OUTORGANTE QUE EXCEDER ...................................................................... R$ 6,00
C) EM CAUSA PRÓPRIA - OS EMOLUMENTOS PREVISTOS NO ITEM IV DESTA TABELA.
VI - NAS ESCRITURAS DE QUITAÇÃO E RESCISÃO, OS EMOLUMENTOS PREVISTOS NO ITEM IV DESTA TABELA TERÃO REDUÇÃO DE 50% (CINQÜENTA POR CENTO).
VII - TESTAMENTO:
A) APROVAÇÃO DE TESTAMENTO CERRADO ... R$ 128,50
B) REVOGAÇÃO DE TESTAMENTO ... R$ 128,50
C) TESTAMENTO PÚBLICO SEM VALOR DECLARADO ... R$ 385,50
D) TESTAMENTO PÚBLICO COM VALOR DECLARADO - OS EMOLUMENTOS PREVISTOS NO ITEM IV DESTA TABELA.
NOTAS:
1. NENHUM ACRÉSCIMO SERÁ DEVIDO PELA TRANSCRIÇÃO, NAS ESCRITURAS, DE ALVARÁS, TALÕES DE IMPOSTOS E OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À PERFEIÇÃO DO ATO.
2. OS EMOLUMENTOS PREVISTOS NESTA TABELA SERÃO COBRADOS COM BASE NO VALOR DA AVALIAÇÃO, OU SE NÃO HOUVER AVALIAÇÃO, COM BASE NO VALOR DECLARADO, RESSALVADAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS EM CONTRÁRIO.
3. NOS ATOS DE EVIDENTE COMPLEXIDADE, que serão préviamente definidos pela corregedoria, NÃO SENDO APRESENTADA MINUTA SUBSCRITA POR ADVOGADO, OS EMOLUMENTOS SERÃO ACRESCIDOS DE 50% (CINQÜENTA POR CENTO).
4. SEMPRE QUE O VALOR DE AVALIAÇÃO OU DECLARADO FOR NOTORIAMENTE INFERIOR AOS VALORES DE MERCADO, PODERÁ O SERVENTUÁRIO COBRAR OS EMOLUMENTOS COM BASE NO VALOR DE MERCADO, desde que a conta seja homologada pelo Juiz de Direito, diretor do fórum de sua circunscrição, cabendo a corregedoria da justiça regulamentar a matéria, observado o direito de defesa e o contraditório.
TABELA 8
ATOS DOS TABELIÃES DE PROTESTO
I - PROTESTO, LIQUIDAÇÃO OU RETIRADA DO TíTULO DO CARTÓRIO - VALOR REFERENTE A FAIXA ABAIXO DESCRITA:
FAIXA DE VALORES |
VALOR DOS EMOLUMENTOS |
01) ATE 50,00 |
8,00 |
02) até 50,01 ATE 100,00 |
17,00 |
03) de 100,01 até 500,00 |
19,00 |
04) de 500,01 até 1.000,00 |
23,50 |
05) de 1.000,01 até 2.000,00 |
31,00 |
06) de 2.000,01 até 3.000,00 |
41,00 |
07) de 3.000,01 até 4.000,00 |
51,00 |
08) de 4.000,01 até 5.000,00 |
61,00 |
09) de 5.000,01 até 6.000,00 |
71,00 |
10) de 6.000,01 até 7.000,00 |
81,00 |
11) de 7.000,01 até 8.000,00 |
91,00 |
12) de 8.000,01 até 9.000,00 |
101,00 |
13) de 9.000,01 até 10.000,00 |
111,00 |
14) de 10.000,01 até 11.000,00 |
121,00 |
15) de 11.000,01 até 12.000,00 |
131,00 |
16) de 12.000,01 até 13.000,00 |
141,00 |
17) de 13.000,01 até 14.000,00 |
151,00 |
18) de 14.000,01 até 15.000,00 |
161,00 |
19) de 15.000,01 até 16.000,00 |
171,00 |
20) de 16.000,01 até 17.000,00 |
181,00 |
21) de 17.000,01 até 18.000,00 |
191,00 |
22)de 18.000,01 até 19.000,00 |
201,00 |
23)de 19.000,01 até 20.000,00 |
211,00 |
24)de 20.000,01 até 21.000,00 |
221,00 |
25)de 21.000,01 até 22.000,00 |
231,00 |
26)de 22.000,01 até 23.000,00 |
241,00 |
27) de 23.000,01 até 24.000,00 |
251,00 |
28) de 24.000,01 até 25.000,00 |
261,00 |
29) de 25.000,01 até 27.500,00 |
271,00 |
30) de 27.500,01 até 30.000,00 |
281,00 |
31) de 30.000,01 EM DIANTE |
300,00 |
II - CANCELAMENTO DE PROTESTO - A METADE DO PREVISTO NO ITEM ANTERIOR.
III - APONTAMENTO ..... R$ 3,00
IV - INTIMAÇÃO POR PESSOA ..... R$ 3,00
V - MICROFILMAGEM, POR DOCUMENTO ..... R$ 3,00
VI - PROCESSAMENTO DE DADOS, POR LANÇAMENTO ..... R$ 3,00
NOTAS:
1. QUANDO A INTIMAÇÃO FOR FEITA PELA IMPRENSA, HAVERÁ REEMBOLSO DAS DESPESAS DE PUBLICAÇÃO.
2. nO PAGAMENTO DE TÍTULOS OU DOCUMENTOS DE DÍVIDA, HAVERÁ REEMBOLSO DA TRIBUTAÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (cpmf) OU QUALQUER OUTRA ESPÉCIE DE TRIBUTAÇÃO DO GêNERO.
TABELA 9. ATOS DOS OFICIAIS DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
I - CASAMENTOS:
A) PELA HABILITAÇÃO, COMPREENDENDO TODOS OS ATOS DO PROCESSO ...R$ 64,00
B) COM CELEBRAÇÃO FORA DO CARTÓRIO, EXCLUÍDAS AS DESPESAS COM CONDUÇÃO, A SER FORNECIDA PELO INTERESSADO ..... R$ 192,50
C) REGISTRO DE EDITAIS RECEBIDOS DE OUTRO CARTÓRIO ........... R$ 32,00
D) PELA INSCRIÇÃO, FORA DO PRAZO DO CASAMENTO RELIGIOSO ........... R$ 25,50
E) EDITAL DE PROCLAMAS .......... R$ 32,00
II - NASCIMENTO E ÓBITO:
a) NÃO SÃO DEVIDAS CUSTAS OU EMOLUMENTOS PELO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E PELO REGISTRO CIVIL DE ÓBITO, BEM COMO PELA PRIMEIRA CERTIDÃO RESPECTIVA, DE ACORDO COM A LEI 9.534, DE 10 DEZEMBRO DE 1997, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997.
III - AVERBAÇÃO:
A) DE SENTENÇA DE NULIDADE OU DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO, SEPARAÇÃO JUDICIAL, DE DIVóRCIO E DE RESTABELECIMENTO DE SOCIEDADE CONJUGAL ......R$ 25,50
B) DE LEGITIMAÇÃO ..... R$ 6,00
C) OUTRA QUALQUER ..... R$ 12,50
IV - REGISTRO DE EMANCIPAÇÃO, AUSÊNCIA , INTERDIÇÃO e sentenças..... R$ 25,50
V - INSCRIÇÃO DE OPÇÃO E AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE E DE ADOÇÃO .R$ 25,50.
VI - TRANSCRIÇÃO DE ASSENTOS DE NASCIMENTO, CASAMENTO OU ÓBITOS VERIFICADOS EM PAÍSES ESTRANGEIROS ............................................R$ 38,50
VII - CERTIDÕES DE CASAMENTO E CERTIDÕES DE NASCIMENTO E ÓBITO, ESTAS ÚLTIMAS EXPEDIDAS A PARTIR DA SEGUNDA CERTIDÃO RESPECTIVA:
A) EM BREVE RELATÓRIO .................. R$ 6,00
B) DE INTEIRO TEOR ........................... R$ 12,50
NOTAS:
1. OS INTERESSADOS SÃO RESPONSÁVEIS PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS DE PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS DE PROCLAMAS, NA IMPRENSA.
2. SERÃO GRATUITAS AS CERTIDÕES PARA FINS DE ALISTAMENTO MILITAR, PARA FINS ELEITORAIS E PARA OUTRAS FINALIDADES EXPRESSAMENTE DECLARADAS EM LEI, DELAS DEVENDO CONSTAR NOTA RELATIVA À SUA DESTINAÇÃO, RESSALVADO O DISPOSTO NO § 3º DO ART. 47, DA LEI nº 8.069/90.
TABELA 10
ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DOS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
I - REGISTRO OU AVERBAÇÃO INTEGRAL DO TíTULO, INSTRUMENTOS DE CONTRATO, ESTATUTOS E COMPROMISSOS:
A) SEM VALOR DECLARADO ..... R$ 32,00
B) COM VALOR DECLARADO - VALOR REFERENTE A FAIXA ABAIXO DESCRITA:
FAIXA DE VALORES |
VALOR DOS EMOLU MENTOS |
b.01) até 1.000,00: |
36,00 |
b.02) de 1.000,01 até 3.000,00 |
40,00 |
b.03) de 3.000,01 até 5.000,00 |
48,00 |
b.04) de 5.000,01 até 10.000,00 |
62,00 |
b.05) de 10.000,01 até 15.000,00 |
82,00 |
b.06) de 15.000,01 até 20.000,00 |
102,00 |
b.07) de 20.000,01 até 25.000,00 |
122,00 |
b.08) de 25.000,01 até 30.000,00 |
142,00 |
b.09) de 30.000,01 até 40.000,00 |
172,00 |
b.10) de 40.000,01 até 50.000,00 |
212,00 |
b.11) de 50.000,01 até 60.000,00 |
252,00 |
b.12) de 60.000,01 até70.000,00 |
292,00 |
b.13) de 70.000,01 até 80.000,00 |
332,00 |
b.14) de 80.000,01 até 90.000,00 |
372,00 |
b.15) de 90.000,01 até 100.000,00 |
412,00 |
b.16) de 100.000,01 até 110.000,00 |
452,00 |
b.17) de 110.000,01 até 120.000,00 |
492,00 |
b.18) de 120.000,01 até 130.000,00 |
532,00 |
b.19) de 130.000,01 até 140.000,00 |
572,00 |
b.20) de 140.000,01 até 150.000,00 |
612,00 |
b.21) acima de 150.000,01 |
642,50 |
II - REGISTRO RESUMIDO OU REFERENTE A PENHOR, CAUÇÃO E PARCERIA: A METADE DO PREVISTO NO ITEM ANTERIOR, OBSERVADO O LIMITE MÍNIMO DE R$ 16,00.
III - AVERBAÇÕES EM GERAL .... R$ 12,50
IV - PELAS INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES, INCLUÍDAS AS AVERBAÇÕES À MARGEM DO REGISTRO E A CERTIDÃO LANÇADA NO DOCUMENTO ..... R$ 25,50
V - MATRÍCULA DE OFICINAS, IMPRESSORAS, JORNAIS E OUTROS PERIÓDICOS ............R$ 64,00
VI - ARQUIVAMENTO DE ESTATUTOS, PAPÉIS, JORNAIS, CONTRATOS, CADA VIA .......... R$ 2,50
VII - AUTENTICAÇÃO DE LIVROS CONTÁBEIS OBRIGATÓRIOS DAS SOCIEDADES CIVIS (PARA CADA 200 FOLHAS OU FRAÇÃO) ..... R$ 12,50
TABELA 11
ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS
I - REGISTRO:
a) SEM VALOR DECLARADO ..... R$ 16,00
B) COM VALOR - VALOR REFERENTE A FAIXA DE VALORES ABAIXO DESCRITA:
FAIXA DE VALORES |
VALOR DOS EMOLUMENTOS |
b.01) até 1.000,00 |
21,00 |
b.02) de 1.000,01 até 3.000,00 |
26,00 |
b.03) de 3.000,01 até 5.000,00 |
36,00 |
b.04) de 5.000,01 até 10.000,00 |
53,50 |
b.05) de 10.000,01 até 15.000,00 |
78,50 |
b.06) de 15.000,01 até 20.000,00 |
103,50 |
b.07) de 20.000,01 até 25.000,00 |
128,50 |
b.08) de 25.000,01 até 30.000,00 |
153,50 |
b.09) de 30.000,01 até 35.000,00 |
178,50 |
b.10) de 35.000,01 até 40.000,00 |
203,50 |
b.11) de 40.000,01 até 45.000,00 |
228,50 |
b.12) de 45.000,01 até 50.000,00 |
253,50 |
b.13) de 50.000,01 até 55.000,00 |
278,50 |
b.14) de 55.000,01 até 60.000,00 |
303,50 |
b.15) de 60.000,01 até 65.000,00 |
328,50 |
b.16) de 65.000,01 até 70.000,00 |
353,50 |
b.17) de 70.000,01 até 75.000,00 |
378,50 |
b.18) de 75.000,01 até 80.000,00 |
403,50 |
b.19) de 80.000,01 até 85.000,00 |
428,50 |
b.20) de 85.000,01 até 90.000,00 |
453,50 |
b.21) de 90.000,01 até 95.000,00 |
478,50 |
b.22) de 95.000,01 até 100.000,00 |
503,50 |
b.23) de 100.000,01 até 105.000,00 |
528,50 |
b.24) de 105.000,01 até 110.000,00 |
553,50 |
b.25) de 110.000,01 até 115.000,00 |
578,50 |
b.26) de 115.000,01 até 120.000,00 |
603,50 |
b.27) de 120.000,01 até 125.000,00 |
628,50 |
b.28) de 125.000,01 até 130.000,00 |
653,50 |
b.29) de 130.000,01 até 140.000,00 |
691,00 |
b.30) de 140.000,01 até 150.000,00 |
741,00 |
b.31) de 150.000,01 até 160.000,00 |
791,00 |
b.32) de 160.000,01 até 170.000,00 |
841,00 |
b.33) de 170.000,01 até 180.000,00 |
891,00 |
b.34) de 180.000,01 até 200.000,00 |
966,00 |
b.35) acima de 200.000,01 |
1.066,00 |
II - AVERBAÇÃO:
A) SEM VALOR DECLARADO ..... R$ 16,00
B) COM VALOR - 50% (CINQÜENTA POR CENTO) DOS EMOLUMENTOS PREVISTOS NO ITEM I, B, DESTA TABELA.
C) averbação de construção- metade do previsto no item 1, B, LIMITADO A r$ 1.066,00, por empreendimento.
III - ABERTURA DE MATRÍCULA ..... R$ 6,00
IV - LOTEAMENTO E DESMEMBRAMENTO:
A) PELO REGISTRO DO MEMORIAL ..... R$ 385,50
B) POR LOTE ..... R$ 6,00
C) INTIMAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO ..... R$ 12,50
D) PELA ABERTURA DE CONTA E RECEBIMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO .R$ 12,50
E) PELO RECEBIMENTO DE PRESTAÇÃO SUBSEQÜENTE ..... R$ 6,00
V - INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA, INSTITUIÇÃO OU ESPECIFICAÇÃO DE CONDOMÍNIO - OS PREVISTOS NO ITEM I, B, LIMITADO A r$ 1.066,00 POR EMPREENDIMENTO, ENTENDENDO-SE POR EMPREENDIMENTO O CONJUNTO DE EDIFICAÇÕES QUE COMPÕE A INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA.
VI - CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO ..... R$ 128,50
VII - PRENOTAÇÃO DE TíTULO:
A) PARA REGISTRO ..... R$ 16,00
NOTAS:
1. NOS EMOLUMENTOS PREVISTOS NESTA TABELA ESTÃO INCLUÍDOS OS REFERENTES À ARQUIVAMENTO, PRENOTAÇÃO, AVERBAÇÃO NOS REGISTROS ANTERIORES, DESDE QUE EFETUADOS NO MESMO CARTÓRIO, INDICAÇÕES REAIS E PESSOAIS E TUDO O QUE FOR NECESSÁRIO PARA A COMPLEMENTAÇÃO DOS ATOS.
2. OS EMOLUMENTOS PREVISTOS NO ITEM VII DESTA, RESULTANDO O REGISTRO OU AVERBAÇÃO, SERÃO DEDUZIDOS NA CONTA FINAL.
3. Os emolumentos referentes à Incorporação Imobiliária, Instituição ou Especificação de Condomínio, e atribuição de unidades, bem como averbação de construções, serão calculados sobre o custo global da obra, de acordo com os valores expedidos pelo SINDICON devidamente atualizados.
4. As despesas de publicação, editoração e material na imprensa correrão por conta dos interessados.
5. OS EMOLUMENTOS DEVIDOS PELO REGISTRO OU AVERBAÇÃO DE QUALQUER MODALIDADE DE TÍTULOS DE CRÉDITO RURAL, SÃO OS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO FEDERAL ESPECÍFICA.
6. OS VALORES CONSTANTES DESTA TABELA SERÃO COBRADOS COM REDUÇÃO DE 50% ( CINQÜENTA POR CENTO) SOBRE A PARCELA FINANCIADA ATRAVÉS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - (SFH) - OU OPERAÇÕES DE CRÉDITO HIPOTECÁRIO.
7. OS EMOLUMENTOS PREVISTOS PARA A ABERTURA DE MATRÍCULAS, REGISTROS E AVERBAÇÕES RELATIVOS A UNIDADEs RESIDENCIAIS de interesse social construídas através de COOPERATIVAS HABITACIONAIS, cohab-es ou qualquer empreendimento residencial com valor por unidade até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) NÃO PODERÃO EXCEDER NO TOdo a r$ 32.00 (trinta e dois reais) por unidade.
8. OS EMOLUMENTOS PREVISTOS nesta tabela Serão calculados com base no valor da avaliação ou, se não houver avaliação, com base no valor declarado, permanentemente atualizados.
9. SEMPRE QUE O VALOR DE AVALIAÇÃO OU DECLARADO FOR NOTORIAMENTE INFERIOR AOS VALORES DE MERCADO, PODERÁ O SERVENTUÁRIO COBRAR OS EMOLUMENTOS COM BASE NO VALOR DE MERCADO, DESDE QUE A CONTA SEJA HOMOLOGADA PELO JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FÓRUM DE SUA CIRCUNSCRIÇÃO, CABENDO A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA REGULAMENTAR A MATÉRIA.
10. OS EMOLUMENTOS DEVIDOS PELOS ATOS PRATICADOS SERÃO CALCULADOS POR IMÓVEL E/OU ATO INTEGRANTE DO TÍTULO OU DOCUMENTOS.
TABELA 12
ATOS DOS JUÍZES DE PAZ
I - CASAMENTOS:
A) REALIZADO NA SEDE DO CARTÓRIO ..... R$ 8,00
B) REALIZADO FORA DA SEDE DO CARTÓRIO..... R$ 32,00
NOTAS:
1. AS DESPESAS DE CONDUÇÃO, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO, QUANDO NECESSÁRIAS, SERÃO CUSTEADAS PELA PARTE INTERESSADA.
2. A PRESENTE TABELA SERÁ APLICADA ATÉ A REGULAMENTAÇÃO DO ART. 98, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
TABELA 13
ATOS DOS PERITOS, DOS ARBITRADORES E DOS AVALIADORES JUDICIÁRIOS
I - PELAS PERÍCIAS, ARBITRAMENTOS E AVALIAÇÕES DE QUALQUER NATUREZA, INCLUINDO OS LAUDOS, OS VALORES SERÃO FIXADOS PELO JUIZ DO FEITO, OBEDECIDO OS LIMITES PREVISTOS PELOS RESPECTIVOS CONSELHOS REGIONAIS EM SUAS TABELAS DE HONORÁRIOS.
TABELA 14
CUSTAS ÚNICAS NOS JUIZADOS ESPECIAIS
I - Recurso inominado......................................... VRTEs 128,6467;
II - Condenação por Litigância de má-fé, improcedência dos embargos, ausência em audiência......................................... VRTEs 84,1339;
III - Execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor................................................. VRTEs 70,9682.
NOTAS:
1 - Não incidem custas em mandado de segurança no âmbito dos Juizados Especiais.
2 - Incidirão as custas únicas a cada interposição de recurso inominado.
3 - A Corregedoria Geral da Justiça, por ato próprio, após a homologação da referida lei, publicará os valores das custas em moeda vigente (real). (Tabela acrescentada pela Lei Nº 9894 DE 06/07/2012).