Lei nº 6704 DE 11/03/2014
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 mar 2014
Acrescenta dispositivos à Lei nº 4.892/06, que dispõe sobre os produtos que compõem a cesta básica no âmbito do Estado do Rio de Janeiro
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 4.892, de 1º de novembro de 2006, fica acrescido do seguinte item:
"Art. 1º (.....)
Parágrafo único. (.....)
(.....)
25 - preparado antissolar com fator de proteção solar igual ou superior a 30 (trinta)".
Art. 2 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de março de 2014
SÉRGIO CABRAL
Governador
Projeto de Lei nº 2718/2014
Autoria do Deputado: Luiz Paulo