Lei nº 6714 DE 10/11/2020
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 11 nov 2020
Revoga o art. 9º , § 2º, da Lei nº 5.691 , de 2 de agosto de 2016, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras providências, acrescido pela Lei nº 6.582 , de 20 de maio de 2020.
O Governador do Distrito Federal,
Faço saber que a câmara legislativa do distrito federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 9º , § 2º, da Lei nº 5.691 , de 2 de agosto de 2016, acrescido pela Lei nº 6.582 , de 20 de maio de 2020.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de novembro de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA