Lei nº 6749 DE 10/12/2020
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 11 dez 2020
Altera a Lei nº 4.837, de 22 de maio de 2012, que dispõe sobre a instituição da política de conscientização, prevenção e combate ao bullying nos estabelecimentos da rede pública e privada de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal,
Faço Saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal Decreta e Eu Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 4.837 , de 22 de maio de 2012, passa a vigorar acrescido do inciso IX e parágrafo único, com a seguinte redação:
IX - incentivar a criação de patrulhas de caráter voluntário, constituídas por alunos, cuja finalidade é atuar na conscientização, prevenção e combate ao bullying nos estabelecimentos de ensino de que trata esta Lei.
Parágrafo único. A criação e o funcionamento das patrulhas previstas no inciso IX do caput podem contar com o apoio da direção e dos professores dos estabelecimentos de ensino, associações de pais, alunos e mestres e grêmios estudantis, quando houver.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 2020.
133º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA