Lei nº 6755 DE 23/12/2021

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 27 dez 2021

Altera o caput do art. 2º da Lei nº 6.725, 26 de novembro 2021, que institui o programa de cooperação e o código sinal vermelho no âmbito do Município de Campo Grande e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o caput do art. 2º da Lei nº 6.725, 26 de novembro 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os estabelecimentos públicos e privados, ao identificar o pedido de socorro descrito no parágrafo único do art. 1º desta Lei, deverão proceder com a coleta do nome da vítima, seu endereço e telefone, bem como a imediata comunicação às autoridades públicas, contatando os números 153 e/ou 190."

..... (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal