Lei nº 6.762 de 26/03/1996
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 mar 1996
Prorroga os efeitos da Lei nº 6.404, de 11 de abril de 1994.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o artigo 42, da Constituição Estadual, aprova e o Vice-Governador do Estado, no exercício do cargo de Governador, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 1998, as disposições contidas na Lei nº 6.404, de 11 de abril de 1994.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo-se efeitos a partir de 1º de janeiro de 1996.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de março de 1996, 175º da Independência e 108º da República.
JOSÉ MÁRCIO PANOFF DE LACERDA
HERMES GOMES DE ABREU
ANTERO PAES DE BARROS NETO
HÉLIO ADELINO VIEIRA
ALDEMAR ARAÚJO GUIRRA
EDISON ANTÔNIO COSTA BRITTO GARCIA
PEDRO RODRIGUES LIMA
VALTER ALBANO DA SILVA
JEREMIAS PEREIRA LEITE
ALDO PASCOLI ROMANI
ANTÔNIO JOAQUIM MORAES RODRIGUES NETO
CARLOS ALBERTO REYES MALDONADO
JÚLIO STRUBING MULLER NETO
MAURÍCIO MAGALHÃES FARIA
MAURO PEIXOTO CAMARGO
ANTÔNIO HANS
MARIA MAGALHÃES ROSA
MÁRIO MÁRCIO GOMES TORRES
GUILHERME FREDERICO DE MOURA MULLER
FREDERICO GUILHERME DE MOURA MULLER
ADMIR NEVES MOREIRA
CARLOS AVALONE JÚNIOR