Lei nº 6.769 de 19/03/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mar 1980
Altera a Lei nº 6.516, de 13 de março de 1978, que dispõe sobre o reajustamento do efetivo de Pessoal Militar da Ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Quadro de Oficiais Aviadores, a que se refere a Lei nº 6.516, de 13 de março de 1978, fica acrescido de um Tenente-Brigadeiro-do-Ar.
Art. 2º O Quadro de Oficiais de Infantaria de Guarda, previsto no artigo 1º, letra m, da Lei nº 6.516, de 13 de março de 1978, passa a denominar-se Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica.
Art. 3º O disposto nesta Lei terá aplicação a partir do processamento das promoções do primeiro trimestre de 1980.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
João Figueiredo
Délio Jardim de Mattos