Lei nº 6791 DE 17/03/2022

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 18 mar 2022

Revoga dispositivo da Lei nº 6.747, de 15 de dezembro de 2021.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o inciso III, do art. 10, da Lei 6.747 de 15 de dezembro de 2021.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 17 DE MARÇO DE 2022.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal