Lei nº 6.833 de 18/12/2009
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 21 dez 2009
Altera o art. 1º da Lei nº 4.731, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza e sobre a adição de pontos percentuais a alíquotas do ICMS incidentes em determinadas operações e prestações com determinados produtos e serviços, com a correspondente arrecadação vinculada ao mesmo Fundo, e dá providências correlatas.
O Governador do Estado de Sergipe,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º, da Lei nº 4.731, de 27 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído, para vigorar até o ano de 2018, o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza com o objetivo de viabilizar ou possibilitar à população do Estado que precisar, o acesso a níveis dignos de subsistência.
....." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda
Jorge Araujo
Secretário de Estado de Governo