Lei nº 6885 DE 05/07/2021
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 05 jul 2021
Altera a Lei nº 6.421, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações com a cesta básica de alimentos, e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal,
Faço saber que a câmara legislativa do distrito federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.421 , de 16 de dezembro de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:
VII - café torrado e moído.
Art. 2º (VETADO)
I - (VETADO)
II - (VETADO)
III - (VETADO)
IV - (VETADO)
V - (VETADO)
VI - (VETADO)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Brasília, 05 de julho de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA