Lei nº 6885 DE 05/07/2021

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 05 jul 2021

Altera a Lei nº 6.421, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações com a cesta básica de alimentos, e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal,

Faço saber que a câmara legislativa do distrito federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.421 , de 16 de dezembro de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:

VII - café torrado e moído.

Art. 2º (VETADO)

I - (VETADO)

II - (VETADO)

III - (VETADO)

IV - (VETADO)

V - (VETADO)

VI - (VETADO)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Brasília, 05 de julho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA