Lei nº 6907 DE 16/08/2022

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 17 ago 2022

Altera dispositivos da Lei nº 6.045, de 19 de julho de 2018.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 6.045 , de 19 de julho de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Fica o Município de Campo Grande, por intermédio da Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários, autorizado a aportar recursos para apoio financeiro na complementação do valor relativo à entrada do financiamento, para beneficiários de Programas de Habitação de Interesse Social e/ou loteamentos sociais." (NR)

Art. 2º Fica alterado o art. 3º da Lei nº 6.045, de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O aporte financeiro será efetivado mediante depósito bancário em favor dos beneficiários de Programas de Habitação de Interesse Social e/ou loteamentos sociais." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 16 DE AGOSTO DE 2022.

ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES

Prefeita Municipal