Lei nº 6920 DE 13/11/2014
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 nov 2014
Altera a Lei nº 2.650, de 05 de dezembro de 1996, que obriga os centros comerciais e supermercados a terem cadeira de rodas para atender a clientela circunstancialmente necessitada de uso deste equipamento.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 2.650, de 05 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (.....)
Parágrafo único. Nos centros comerciais e supermercados, a cadeira de rodas mencionada no 'caput' deste artigo, será dotada de cesto para acondicionar as compras. (NR)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2014
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Projeto de Lei nº 1.390-A/2012
Autoria dos Deputados Bernardo Rossi e Márcio Pacheco