Lei nº 6928 DE 01/12/2014
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 dez 2014
Determina a instalação de câmeras e divisórias nos petshops, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 6928 , de 01 de dezembro de 2014, oriunda do Projeto de Lei nº 1.786-A, de 2012.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
Decreta:
Art. 1º Fica determinada a instalação de câmeras e de divisórias no interior dos petshops, nas dependências em que são atendidos os animais, seja para consultas médicas, banhos, tosas ou qualquer outro fim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data desta publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 01 de dezembro de 2014.
DEPUTADO PAULO MELO,
Presidente.
Autoria: Deputado ÁTILA NUNES