Lei nº 6930 DE 05/12/2014
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 dez 2014
Altera a Lei nº 5.936, de 4 de abril de 2011, que obriga açougues e supermercados a fornecerem informações sobre seus produtos e respectivos fornecedores.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei nº 5.936, de 4 de abril de 2011, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Aplicam-se os dispositivos dos artigos 1º e 2º da Lei nº 6.007, de 18 de julho de 2011, nos casos de descumprimento ao disposto na presente Lei, sem prejuízo da imediata apreensão do produto. (NR)"
Art. 2º Fica incluído o artigo 2º-A a Lei 5.936, de 4 de abril de 2011, com a seguinte redação:
"Art. 2º-A O Poder Executivo designará o órgão de sua administração direta para fiscalizar o cumprimento da presente Lei, sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos e instituições do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), em especial o Ministério Público e o Procon (Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor)."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2014
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Projeto de Lei nº 1.351-A/2012
Autoria do Deputado: Wagner Montes