Lei nº 6.940 de 09/09/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 1981
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de Cr$ 342.394.500.000,00, para os fins que especifica.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao Orçamento Geral da União - Lei nº 6.867, de 3 de dezembro de 1980 - até o limite de Cr$339.394.500.000,00 (trezentos e trinta e nove bilhões, trezentos e noventa e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, definido no § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
I - créditos suplementares até o limite de Cr$300.115.901.000,00 (trezentos bilhões, cento e quinze milhões e novecentos e um mil cruzeiros), para a consecução, independentemente da destinação específica dos recursos, do seguinte programa de trabalho:
Cr$1.000,00 | |||
0700 | - JUSTIÇA ELEITORAL........................... | 25.000 | |
0701 | - Tribunal Superior Eleitoral...................... | 25.000 | |
0701.02040134.68 | - Construção ao Fundo Partidário............. | 25.000 | |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA............ | 16.580 | |
1110 | - Departamento Administrativo do Serviço Público.................................................. | 16.580 | |
110.03573166.119 | - Fundo Rotativo Habitacional de Brasília.. | 16.580 | |
1200 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA........... | 300.000 | |
1201 | - Ministério da Aeronáutica...................... | 300.000 | |
1201.16875241.042 | - Sistema de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo......................................... | 125.000 | |
1201.16875241.048 | - Modernização do Sistema de Proteção ao vôo ................................................... | 80.000 | |
1201.16875242.305 | - Funcionamento dos Serviços de Proteção ao vôo...................................... | 95.000 | |
1400 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES..... | 10.000 | |
1407 | - Departamento Nacional de Telecomunicações................................. | 10.000 | |
1407.05220211.050 | - Contribuição ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações............................ | 10.000 | |
1500 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA.............................................. | 91.000 | |
1503 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas..................................... | 91.000 | |
1503.08462242.818 | - Atividades a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação................. | 40.000 | |
1503.08480311.818 | - Projetos a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação................. | 51.000 | |
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA................... | 23.550 | |
1708 | - Escola de Administração Fazendária...... | 23.550 | |
Cr$1.000,00 | |||
1708.08452172.561 | - Coordenação e Manutenção da EscoIa de Administração Fazendária................... | 23.550 | |
1800 | - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO............................................ | 2.500 | |
1809 | - Instituto Nacional de Tecnologia............. | 2.500 | |
1809.11100555.031 | - Contribuição ao Fundo de Amparo a Tecnologia............................................. | 2.500 | |
1900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR................... | 10.969.250 | |
1902 | - Secretaria Geral................................... | 9.819.250 | |
1902.03811784.029 | - Coordenação do Sistema Nacional de Defesa Civil............................................ | 8.000.000 | |
1902.07400313.602 | - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Regional................................................ | 1.819.250 | |
1903 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas..................................... | 1.150.000 | |
1903.07400451.905 | - Projetos a cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul............... | 430.000 | |
1903.13764581.901 | - Projetos a cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento.......... | 720.000 | |
2000 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA..................... | 80.000 | |
2016 | - Departamento de Imprensa Nacional...... | 80.000 | |
2016.03070234.075 | - Fundo de Imprensa Nacional................. | 80.000 | |
2100 | - MINISTÉRIO DA MARINHA................... | 232.500 | |
2101 | - Secretaria Geral da Marinha.................. | 232.500 | |
2101.08431984.103 | - Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo.............................. | 227.500 | |
2101.16905641.726 | - Ampliação da Rede de Sinalização Náutica................................................. | 5.000 | |
2300 | - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL.......................... | 51.897.950 | |
Cr$1.000,00 | |||
2302 | - Secretaria Geral................................... | 50.033.000 | |
2302.15824922.568 | - Contribuição da União para o Fundo de Liquidez da Previdência Social................. | 50.000.000 | |
2302.15824924.700 | - Contribuição da União para o Fundo de Previdência e Assistência Social.............. | 33.000 | |
2311 | - Central de Medicamentos...................... | 1.864.950 | |
2311.15750316.172 | - Contribuição para o Fundo da Central de Medicamentos....................................... | 1.864.950 | |
2500 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE...................... | 46.000 | |
2502 | - Secretaria Geral.................................. | 46.000 | |
2502.13750316.183 | - Contribuição para o Fundo Nacional de Saúde................................................... | 46.000 | |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO.......... | 1.900.020 | |
2807 | - Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público................................................. | 1.900.020 | |
2807.03070253.089 | - Consolidação da Capital Federal........... | 1.042.178 | |
2807.10573163.089 | - Consolidação da Capital Federal........... | 857.842 | |
3000 | - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS....... | 17.660.000 | |
3001 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda........................................... | 17.660.000 | |
3001.07381812.416 | - Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.............. | 8.681.700 | |
3001.07381812.417 | - Fundo de Participação dos Municípios... | 6.859.100 | |
3001.08421812.417 | - Fundo de Participação dos Municípios... | 1.766.000 | |
Cr$1.000,00 | |||
3001.15841812.416 | - Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.............. | 176.600 | |
3001.15841812.417 | - Fundo de Participação dos Municípios... | 176.600 | |
3200 | - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO. | 23.767.551 | |
3201 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda............................................ | 23.767.551 | |
3201.03080304.436 | - Comissão pela Função de Agente Financeiro do Tesouro............................. | 3.000.000 | |
3201.03080332.454 | - Encargos das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional............................... | 6.000.000 | |
3201.03080342.455 | - Encargos da Dívida Pública Fundada Externa - Aviso GB 588........................... | 10.000.000 | |
3201.03080426.045 | - Cobertura de Diferença na Comercialização do Trigo........................ | 4.767.551 | |
3300 | - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DA UNIÃO.................................................. | 68.119.000 | |
3301 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda............................................ | 68.119.000 | |
3301.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas.... | 65.619.000 | |
3301.15844942.060 | - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público................ | 2.500.000 | |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA............ | 124.975.000 | |
3900 | - Reserva de Contingência....................... | 124.975.000 | |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência....................... | 124.975.000 | |
TOTAL................................................... |
|
Il - créditos suplementares até o limite de Cr$37.915.301.000,00 (trinta e sete bilhões, novecentos e quinze milhões e trezentos e um mil cruzeiros), para o reforço, mantida a destinação específica dos recursos, da programação de trabalho dos Órgãos Orçamentários a seguir indicados:
Cr$1.000,00 | |||
0700 | - JUSTIÇA ELEITORAL........................................................ | 25.000 | |
Multas do Código Eleitoral e Leis Conexas............................ | 25.000 | ||
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA......................................... | 16.580 | |
Rendas do Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP................................................................................ | 16.580 | ||
1200 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA........................................ | 300.000 | |
Tarifas Aeroportuárias.......................................................... | 300.000 | ||
1400 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES.................................. | 10.000 | |
Taxa de Fiscalização das Telecomunicações, inclusive Multa e Correção Monetária.......................................................... | 10.000 | ||
1500 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA.......................... | 10.506.534 | |
Contribuição do Salário-Educação......................................... | 5.400.000 | ||
Rendas das Loterias............................................................ | 91.000 | ||
Operações de Crédito Internas - em Moeda........................... | 4.146.600 | ||
Operações de Crédito Externas - em Moeda.......................... | 868.934 | ||
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA................................................ | 1.723.550 | |
Rendas da Escola de Administração Fazendária-ESAF................................................................ | 23.550 | ||
Rendas da Secretaria da Receita Federal.............................. | 1.700.000 | ||
1800 | - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO................... | 2.500 | |
Cr$1.000,00 | |||
Rendas do Instituto Nacional de Tecnologia........................... | 2.500 | ||
2000 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.................................................. | 80.000 | |
Rendas do Departamento de Imprensa Nacional - DIN............ | 80.000 | ||
2100 | - MINISTÉRIO DA MARINHA................................................ | 4.202.500 | |
Contribuição para o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo........................................................... | 227.500 | ||
Tarifa de Utilização de Faróis................................................ | 5.000 | ||
Operações de Crédito Externas - em Moeda.......................... | 3.970.000 | ||
2300 | - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL.............................................................................. | 1.897.950 | |
Rendas das Loterias............................................................ | 33.000 | ||
Rendas da Central de Medicamentos - CEME........................ | 1.864.950 | ||
2500 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE.................................................... | 295.567 | |
Rendas das Loterias............................................................ | 26.000 | ||
Operações de Crédito Internas - em Moeda........................... | 249.567 | ||
Rendas do Fundo Nacional de Saúde.................................... | 20.000 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO....................................... | 15.970.020 | |
Contribuição para os Programas Especiais: | |||
Programa de Integração Nacional - PIN................................. | 9.480.000 | ||
Programa Redistribuição de Terras e de Estimulo à Agro-Indústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA.............. | 6.330.000 | ||
Cr$1.000,00 | |||
Rendas do Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP................................................................................ | 160.020 | ||
RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO......................................................... | 2.885.100 | ||
TOTAL............................................................................... |
|
III - créditos especiais até o limite de Cr$1.363.298.000,00 (um bilhão, trezentos e sessenta e três milhões, duzentos e noventa e oito mil cruzeiros), para atender ao seguinte programa de trabalho, ora incorporado ao subanexo do Ministério da Educação e Cultura:
Cr$1.000,00 | |||
1500 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA..... | 1.363.298 | |
1503 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas. | 1.363.298 | |
1503.08430251.838 | - Projetos a cargo do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná.................... | 8.621 | |
1503.08440251.834 | - Projetos a cargo do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais........... | 46.824 | |
1503.08440251.853 | - Projetos a cargo da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará............................................ | 87.684 | |
1503.08440251.855 | - Projetos a cargo da Faculdade de Odontologia de Diamantina............................................... | 3.125 | |
1503.08440251.928 | - Projetos a cargo do Centro de Educação Tecnológica da Bahia..................................... | 25.539 | |
1503.08442081.835 | - Projetos a cargo da Universidade Federal de Ouro Preto.................................................... | 98.848 | |
Cr$1.000,00 | |||
1503.08442081.877 | - Projetos a cargo da Universidade Federal de Minas Gerais................................................. | 199.500 | |
1503.08444281.818 | - Projetos a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação........................ | 893.157 | |
TOTAL.......................................................... |
|
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros), à conta de recursos provenientes de operações de crédito contratadas por órgãos da Administração Direta quando estes, em virtude de variações monetárias, ultrapassarem as estimativas constantes da Lei Orçamentária para o corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
João Figueiredo
Ernane Galvêas
Delfim Netto