Lei nº 6.967 de 09/12/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 1981
Autoriza o Governo do Distrito Federal, a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 4.000.000.000,00, e dá outras providências.
O Presidente da República, faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Governo do Distrito Federal autorizado a abrir créditos suplementares ao seu Orçamento, aprovado pela Lei nº 6.873, de 3 de dezembro de 1980, até o limite de Cr$4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do superávit financeiro e do excesso de arrecadação, previstos em conformidade com os §§ 2º e 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Na forma e no limite definido no art. 1º desta Lei, o superávit financeiro e o excesso de arrecadação das receitas do Governo do Distrito Federal, independentemente de origem e de destinação específica, serão aplicados no reforço da seguinte programação:
1100 | - Gabinete do Governador ............ | Cr$50.000.000,00 |
1101 | - Gabinete do Governador ............ | |
1101.03070202.003 | - Assessoramento Superior .......... | Cr$50.000.000,00 |
1300 | - Secretaria do Governo ............... | Cr$200.000.000,00 |
1301 | - Secretaria do Governo ............... | |
1301.03090212.010 | - Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo ................. | Cr$200.000.000,00 |
1400 | - Secretaria de Administração ...... | Cr$200.000.000,00 |
1401 | - Secretaria de Administração....... | |
1401.03070252.087 | - Conservação, ampliação e execução de Obras em prédios próprios do poder público.............. | Cr$200.000.000,00 |
1500 | - Secretaria de Finanças ............. | Cr$200.000.000,00 |
1500.15844942.031 | - Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público - PASEP ...................................... | Cr$100.000.000,00 |
1500.03080212.035 | - Administração e Controle Fazendário................................... | Cr$100.000.000,00 |
1600 | - Secretaria de Educação e Cultura........................................ | Cr$100.000.000,00 |
1602 | - Secretaria de Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas........................... | |
1602.08421882.839 | - Manutenção do Ensino do 1º Grau............................................ | Cr$50.000.000,00 |
1602.08070212.841 | - Manutenção das Atividades da Fundação Cultural do DF ............. | Cr$50.000.000,00 |
1700 | - Secretaria de Saúde .................. | Cr$1.050.000.000,00 |
1701 | - Secretaria de Saúde................... | |
1701.13750212.043 | - Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde ..................... | Cr$1.000.000.000,00 |
1702.13754282.844 | - Manutenção das Atividades da Fundação Hospitalar do DF ........... | Cr$50.000.000,00 |
1800 | - Secretaria de Serviços Sociais ... | Cr$100.000.000,00 |
1801 | - Secretaria de Serviços Sociais.... | |
1801.15810212.045 | - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Sociais ...... | Cr$50.000.000,00 |
1802.15810212.847 | - Manutenção das Atividades da Fundação do Serviço Social .......... | Cr$50.000.000,00 |
1900 | - Secretaria de Viação e Obras .... | Cr$600.000.000,00 |
1901 | - Secretaria de Viação e Obras..... | |
1901.16915751.101 | - Implantação de Vias e Obras Complementares de Urbanização .. | Cr$500.000.000,00 |
1902.10070212.850 | - Manutenção das Atividades da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP ....... | Cr$50.000.000,00 |
1902.16880212.849 | - Manutenção do Departamento de Estradas de Rodagem do DF .... | Cr$50.000.000,00 |
2000 | - Secretaria de Serviços Públicos.. | Cr$150.000.000,00 |
2001 | - Secretaria de Serviços Públicos.. | |
2001.03070212.051 | - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Públicos .... | Cr$50.000.000,00 |
2004.10600212.054 | - Manutenção das Atividades do Serviço Autônomo da Limpeza Urbana......................................... | Cr$100.000.000,00 |
2100 | - Secretaria de Agricultura e Produção .................................... | Cr$50.000.000,00 |
2101 | - Secretaria de Agricultura e Produção..................................... | |
2101.04070212.055 | - Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Produção .................................... | Cr$50.000.000,00 |
2200 | - Secretaria de Segurança Pública. | Cr$500.000.000,00 |
2201 | - Secretaria de Segurança Pública. | |
2201.06301742.058 | - Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública .. | Cr$400.000.000,00 |
2203.06301772.060 | - Manutenção das Atividades da Polícia Militar do DF ..................... | Cr$100.000.000,00 |
3900 | - Reserva de Contigência.............. | |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contigência .............. | Cr$800.000.000,00 |
Total ...................................... | Cr$4.000.000.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
João Figueiredo
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora