Lei nº 6975 DE 25/03/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 mar 2015
ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DOS PAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia dos Pais, a ser comemorado anualmente no segundo domingo de agosto.
Parágrafo único. A data será amplamente divulgada e celebrada por todas as Instituições de Ensino da rede pública e particular no decorrer da semana que antecede o segundo domingo de agosto. (Parágrafo acrescentado pela Lei Nº 7312 DE 14/06/2016).
Art. 2º - O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AGOSTO
Segundo Domingo – Dia dos Pais.
(...)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 25 de março de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador