Lei nº 6991 DE 29/04/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 abr 2015
Altera a Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, instituindo, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia 1º de maio como o "Dia da Assembleia de Deus de Madureira", e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia da Assembleia de Deus de Madureira, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de maio.
Parágrafo único. O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(.....)
MAIO
01 - DIA DA ASSEMBLEIA DE DEUS DE MADUREIRA
(.....)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Projeto de Lei nº 2.780-A/2014
Autoria do Deputado: Rosenverg Reis