Lei nº 6995 DE 06/05/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 mai 2015
Altera a Lei nº 5645, de 06 de janeiro de 2010 e inclui no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual do Kickboxing.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Kickboxing, que será comemorado anualmente no dia 03 de março.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a Federação de Kickboxing do Estado do Rio de Janeiro, Associações ou Instituições para que seja elaborada campanhas publicitárias de divulgação, esclarecimentos e difusão da prática esportiva do Kickboxing.
Art. 3º O anexo da Lei nº 5645, de 06 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...)
MARÇO
03 - Dia Estadual do Kickboxing.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de maio de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Projeto de Lei nº 2544/13
Autoria do Deputado: Luiz Martins