Lei nº 7004 DE 12/05/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 mai 2015
Altera a Lei nº 1954 de 1992, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para realização de projetos culturais e dá outras providências.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º, combinado com o § 7º, do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7004, de 12 de maio de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 1317, de 2012.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
Decreta:
Art. 1º Inclua-se o § 4º no art. 3º-A da Lei 1954 de 1992, com a seguinte redação:
"§ 4º Será obrigatória a divulgação da planilha de orçamento detalhada no site de divulgação do projeto contemplado e no site da Secretaria de Estado responsável pela concessão do incentivo fiscal e/ou competente."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 12 de maio de 2015.
Deputado JORGE PICCIANI
Presidente
Autoria: Deputado WAGNER MONTES