Lei nº 7047 DE 22/07/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 jul 2015

Altera a Lei nº 2.424, de 22 de agosto de 1995, que obriga bares, restaurantes e estabelecimentos similares a servirem água filtrada aos clientes.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o artigo 1º da Lei nº 2424, de 22 de agosto de 1995, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Os bares, restaurantes e estabelecimentos similares ficam obrigados a servirem água filtrada, de forma gratuita, aos seus clientes.

Parágrafo único. Será obrigatoriamente filtrada a água natural potável não mineral de que trata o caput deste artigo."

Art. 2º Acrescente-se um artigo 1-A à Lei nº 2424, de 22 de agosto de 1995, com a seguinte redação:

"Art. 1º-A Os estabelecimentos de que trata a presente lei ficam obrigados a afixarem cartazes informando sobre a gratuidade da água potável filtrada."

Art. 3º Acrescente-se um artigo 2-A à Lei nº 2424, de 22 de agosto de 1995, com a seguinte redação:

"Art. 2º-A Os estabelecimentos que descumprirem a presente lei estarão sujeitos às sanções da Lei Federal nº 8078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)."

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

Projeto de Lei nº 2786/2014

Autoria do Deputado: Andre Ceciliano