Lei nº 7065 DE 30/09/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 out 2015
Altera a lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Muay Thai.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia 17 de março como DIA DO MUAY THAI.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(.....)
MARÇO
(.....)
17 - DIA DO MUAY THAI.
(.....) "
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Projeto de Lei nº 332-A/15
Autoria do Deputado: Bruno Dauaire