Lei nº 7094 DE 26/10/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 out 2015
Altera o Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual em Memória às Vítimas da Inquisição no Brasil.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, "o Dia Estadual em Memória às Vítimas da Inquisição no Brasil", a ser realizado, anualmente, no dia 31 de março.
Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(.....)
MARÇO
(.....)
31 - "Dia Estadual em Memória às Vítimas da Inquisição no Brasil".
(.....) "
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Projeto de Lei nº 386/2015
Autoria do Deputado: Carlos Minc.