Lei nº 7094 DE 26/10/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 out 2015

Altera o Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual em Memória às Vítimas da Inquisição no Brasil.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, "o Dia Estadual em Memória às Vítimas da Inquisição no Brasil", a ser realizado, anualmente, no dia 31 de março.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(.....)

MARÇO

(.....)

31 - "Dia Estadual em Memória às Vítimas da Inquisição no Brasil".

(.....) "

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

Projeto de Lei nº 386/2015

Autoria do Deputado: Carlos Minc.